Paralelo às facilidades propiciadas pelas TICs, surgiram novas maneiras de criminalidade, amparadas pela nova realidade das relações virtuais, no âmbito da internet. Sobre essa temática é possível afirmar que:
Paralelo às facilidades propiciadas pelas TICs, surgiram novas maneiras de criminalidade, amparadas pela nova realidade das relações virtuais, no âmbito da internet. Sobre essa temática é possível afirmar que:
- A TIC aproxima as pessoas, reduz barreiras e promove facilidades para o dia a dia, ela também promove reflexos sociais positivos uma vez que auxilia no combate à criminalidade, favorecendo a segurança do cidadão.
- As empresas que adotam maciçamente práticas comerciais envolvendo pagamentos, contratos e dados pessoais (senhas, cartões de crédito e dados pessoais) e clonagem de páginas (phishing), que induz por meio, inclusive, do uso de técnicas de engenharia social.
- Quadrilhas estão se especializando em crimes que envolvem o uso de carteiras digitais, inclusive com a presença da vítima, como é o caso de sequestros-relâmpagos para coagir a vítima a realizar pagamentos via TED.
- Diante desses novos fatos sociais e do aprimoramento dos meios utilizados pela criminalidade, a sociedade precisa da adequada proteção do Direito Civil, que, por sua vez, necessita ser repensado e atualizado para atender adequadamente à sociedade, para proteger o cidadão, evitando seus bens jurídicos mais relevantes, quais sejam, sua vida, sua liberdade, sua dignidade, sua privacidade e seu patrimônio, sejam lesados.
- O Código Penal brasileiro é fruto do Decreto-Lei n. 2.848/1940 (Brasil, 1940). Sua redação tem sido, desde então, atualizada e aperfeiçoada. O texto base traduz uma época atual e consegue atender às necessidades da sociedade sem dispor de lacunas e contratempos.