Direito Penal Múltipla Escolha

Paralelo às facilidades propiciadas pelas TICs, surgiram novas maneiras de criminalidade, amparadas pela nova realidade das relações virtuais, no âmbito da internet. Sobre essa temática é possível afirmar que:

Paralelo às facilidades propiciadas pelas TICs, surgiram novas maneiras de criminalidade, amparadas pela nova realidade das relações virtuais, no âmbito da internet. Sobre essa temática é possível afirmar que:

  1. A TIC aproxima as pessoas, reduz barreiras e promove facilidades para o dia a dia, ela também promove reflexos sociais positivos uma vez que auxilia no combate à criminalidade, favorecendo a segurança do cidadão.
  2. As empresas que adotam maciçamente práticas comerciais envolvendo pagamentos, contratos e dados pessoais (senhas, cartões de crédito e dados pessoais) e clonagem de páginas (phishing), que induz por meio, inclusive, do uso de técnicas de engenharia social.
  3. Quadrilhas estão se especializando em crimes que envolvem o uso de carteiras digitais, inclusive com a presença da vítima, como é o caso de sequestros-relâmpagos para coagir a vítima a realizar pagamentos via TED.
  4. Diante desses novos fatos sociais e do aprimoramento dos meios utilizados pela criminalidade, a sociedade precisa da adequada proteção do Direito Civil, que, por sua vez, necessita ser repensado e atualizado para atender adequadamente à sociedade, para proteger o cidadão, evitando seus bens jurídicos mais relevantes, quais sejam, sua vida, sua liberdade, sua dignidade, sua privacidade e seu patrimônio, sejam lesados.
  5. O Código Penal brasileiro é fruto do Decreto-Lei n. 2.848/1940 (Brasil, 1940). Sua redação tem sido, desde então, atualizada e aperfeiçoada. O texto base traduz uma época atual e consegue atender às necessidades da sociedade sem dispor de lacunas e contratempos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão

A questão aborda os impactos das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) na criminalidade moderna. O enunciado destaca que, junto com as facilidades, surgiram novas modalidades de crimes virtuais.

Vamos analisar as alternativas:

  • Alternativa A: Embora a tecnologia ajude no combate ao crime, a frase foca apenas nos aspectos positivos ("reflexos sociais positivos"), ignorando a parte do enunciado que trata especificamente das "novas maneiras de criminalidade".
  • Alternativa B: Esta alternativa é a correta. Ela descreve com precisão técnicas reais utilizadas por criminosos na era digital:
  • Phishing: Clonagem de sites para roubar senhas.
  • Ransomware: Sequestro de dados via criptografia (extorsão).
  • Engenharia Social: Manipulação psicológica para obter acesso a informações.
    Essas práticas exemplificam perfeitamente o conceito de "criminalidade amparada pela nova realidade das relações virtuais".
  • Alternativa C: Foca em um tipo específico de golpe (sequestro-relâmpago via TED), que é menos abrangente tecnicamente do que a lista de crimes digitais apresentados na alternativa B.
  • Alternativa D: Faz uma reflexão sociológica ampla sobre direitos civis, fugindo do foco técnico-prático da criminalidade eletrônica.
  • Alternativa E: Apresenta uma informação incorreta. O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) é amplamente considerado obsoleto diante dos crimes digitais modernos. Ele possui muitas lacunas, motivo pelo qual foram criadas leis específicas posteriores (como a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann) para sanar essas falhas.

Conclusão

A alternativa que melhor sintetiza as novas formas de criminalidade descritas no contexto é a B, pois cita exemplos técnicos corretos (phishing, ransomware) e mecanismos de ataque comuns no ambiente virtual.

Alternativa B

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