Alternativa A - Súmula 492 do STJ
A questão aborda um ponto crucial do Direito Penal Juvenil e a interpretação atual do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre medidas socioeducativas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula 492 com o objetivo de uniformizar a jurisprudência sobre atos infracionais praticados por adolescentes envolvendo drogas.
O teor da súmula determina que a prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação.
Fundamentação Jurídica
A decisão baseia-se no princípio da excepcionalidade da internação, estabelecido no artigo 122 do ECA. Segundo esse dispositivo, a privação de liberdade deve ser aplicada apenas quando esgotadas outras medidas menos gravosas e quando necessária para proteção da sociedade ou do próprio adolescente.
Antes dessa súmula, era comum que a simples acusação de tráfico de drogas levasse automaticamente à internação, independentemente das circunstâncias específicas do caso. A Súmula 492 corrigiu essa visão, exigindo uma análise detalhada do contexto.
Comparativo das Opções
| Alternativa | Status | Motivo |
|---|
| A | Correta | Corresponde ao texto exato da Súmula 492 do STJ (aprovada em 2022). |
| B | Incorreta | Súmula Vinculante refere-se a instrumentos do STF, não ao nome desta regra específica. |
| C | Incorreta | Não existe "Súmula 001 do ECA"; súmulas são atributos dos Tribunais Superiores. |
| D | Incorreta | É um termo descritivo genérico, não o nome oficial da norma. |
| E | Incorreta | Desnecessária, pois a alternativa A preenche corretamente o requisito. |
Conclusão
A resposta correta é a Alternativa A. A Súmula 492 do STJ representa um avanço na garantia dos direitos humanos de adolescentes, assegurando que a medida de internação não seja aplicada de forma automática ou discriminatória em casos de infração relacionada a drogas, devendo prevalecer o interesse superior do menor e a proporcionalidade da sanção.