Direito Penal Múltipla Escolha

Quando o agente inicia a execução, mas não a consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

Quando o agente inicia a execução, mas não a consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

  1. Quando o agente inicia a execução, mas não a consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
  2. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
  3. Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
  4. Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
  5. Quando o agente tem a previsibilidade da ocorrência de um crime, mas não aceita que aquele resultado ocorrerá.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Resposta da Questão

Alternativa C

A alternativa C está correta pois reflete exatamente a definição legal de crime doloso prevista no Código Penal Brasileiro.

Fundamentação Legal

No Direito Penal brasileiro, a classificação dos crimes quanto à modalidade de conduta está definida no Artigo 18 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).

O dispositivo estabelece duas categorias principais:

  1. Crime Doloso (Inciso I): Ocorre quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual).
  2. Crime Culposo (Inciso II): Ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Portanto, a expressão-chave para identificar o dolo é a vontade de realizar o fato ou a aceitação do risco de realizá-lo.

Análise das Alternativas

Para compreender melhor, vamos analisar cada item:

  • Alternativa A: Descreve a Tentativa. Ocorre quando a execução é iniciada, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Art. 14, I do CP).
  • Alternativa B: Descreve a Desistência Voluntária. O agente, após iniciar a execução, decide parar antes do resultado final (Art. 15 do CP).
  • Alternativa C: Correta. Define o Dolo.
  • Dolo Direto: Querer o resultado (ex: atirar em alguém para matar).
  • Dolo Eventual: Aceitar o risco de acontecer (ex: dirigir embriagado sabendo que pode atropelar alguém).
  • Alternativa D: Descreve o Crime Culposo. Não há intenção de causar o dano, apenas descuido (imprudência, negligência ou imperícia).
  • Alternativa E: Refere-se à Culpa Consciente. Há previsão do resultado, mas o agente crê sinceramente que ele não vai ocorrer, diferentemente do dolo eventual onde ele aceita o risco.

Resumo Comparativo

Tipo de CrimeElemento PrincipalDefinição Simplificada
DolosoVontade / RiscoQuis o resultado ou assumiu o risco.
CulposoFalta de cuidadoAgiu sem querer, mas por descuido.
TentativaInterrupção externaIniciou, mas não finalizou.

Conclusão: A definição precisa de crime doloso, segundo a lei brasileira, é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, tornando a Alternativa C a resposta correta.

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