Alternativa E
Competência do Tribunal do Júri
A competência do Tribunal do Júri é um direito social garantido expressamente pela Constituição Federal de 1988. Segundo o Artigo 5º, inciso XXXVIII, a organização, competências e garantias do Júri são definidas na Carta Magna.
A regra fundamental é que o Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Análise dos Tipos Penais
Para compreender a resposta, é necessário diferenciar os elementos do tipo penal:
- Dolo: Significa a intenção de cometer o crime (vontade livre e consciente de produzir o resultado).
- Contra a Vida: Refere-se a bens jurídicos tutelados pela existência humana.
Os principais crimes abrangidos pelo Júri são:
- Homicídio simples, privilegiado e qualificado;
- Induzimento, assistência ou instigação ao suicídio;
- Infanticídio;
- Lesão corporal seguida de morte.
Atenção: Crimes culposos contra a vida (como o homicídio culposo no trânsito) não são julgados pelo Tribunal do Júri, pois não há intenção de matar. Eles seguem o rito ordinário.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Tipo de Crime | Competência Correta | Motivo |
|---|
| a | Tráfico de Drogas | Juiz Singular / Rito Especial | É crime hediondo, julgado por magistrado único, não pelo Júri. |
| b | Ameaça e Calúnia | Rito Ordinário | São crimes contra as honras, sem violência física direta à vida. |
| c | Patrimônio Público | Rito Ordinário | Crimes contra o patrimônio geralmente não envolvem dolo contra a vida. |
| d | Administração Pública | Rito Ordinário | Crimes funcionais não têm competência natural do Júri. |
| e | Dolosos contra a Vida | Tribunal do Júri | Competência exclusiva definida na Constituição. |
Portanto, a alternativa E é a única que descreve corretamente a matéria submetida ao julgamento popular no Brasil.