Direito Penal Múltipla Escolha

Segundo o Código Penal Militar, no art. 98, uma das Penas Acessórias é a(o):

Segundo o Código Penal Militar, no art. 98, uma das Penas Acessórias é a(o):

  1. Perda do posto ou perda da patente temporariamente.
  2. Indignidade para o oficialato ou a incompatibilidade com o oficialato.
  3. Adição da função pública, ainda que eletiva.
  4. Usurpação dos poderes políticos.
  5. Desdobramento dos pátrio poder, tutela ou curatela.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Introdução

Esta questão aborda as penas acessórias previstas no Código Penal Militar brasileiro. É fundamental comparar o texto da alternativa com o texto exato da lei, pois há pegadinhas comuns de substituição de palavras.

Análise Comparativa

Texto Legal Original

Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar) - Art. 98:

"São penas acessórias:
I - indignidade para o oficialato;
II - incompatibilidade com o oficialato."

Tabela de Análise das Alternativas

AlternativaTexto da QuestãoTexto da LeiStatus
APerda do posto ou perda da patente temporariamenteNão previsto no Art. 98❌ Incorreto
BIndignidade para o oficialato ou a incompatibilidade com o oficialatoExatamente igual ao Art. 98✅ Correto
CAdição da função pública, ainda que eletivaDeveria ser interdição, não adição❌ Pegadinha
DUsurpação dos poderes políticosTerminologia incorreta❌ Incorreto
EDesdobramento dos pátrio poder, tutela ou curatelaDeveria ser suspensão, não desdobramento❌ Pegadinha

## Pegadinhas Identificadas

⚠️ Cuidado com os termos substituídos:

  • "Adição" (alternativa C) → O correto seria "interdição"
  • "Desdobramento" (alternativa E) → O correto seria "suspensão"
  • "Usurpação" (alternativa D) → Não existe como pena acessória militar

⚠️ Conceitos-chave:

  • Indignidade para o oficialato: Impede o condenado de exercer cargo de oficial
  • Incompatibilidade com o oficialato: Proíbe permanência na carreira de oficialato
  • Estas penas são militares específicas e não se confundem com penas civis

Conclusão

A alternativa B é a correta porque reproduz literalmente o texto do Art. 98 do Código Penal Militar. As demais alternativas apresentam substituições de palavras que alteram completamente o sentido jurídico.

⚠️ Nota importante: Para questões de Direito Militar específico, recomenda-se sempre verificar a versão atualizada da lei em sites oficiais como o Planalto ou consultoria jurídica especializada, pois leis militares podem sofrer alterações pontuais.

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