Segundo o Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime
Segundo o Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime
- surge em casos como estado de necessidades, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
- se dá quando o agente quis o resultado criminoso ou assumiu o risco de produzi-lo.
- exclui o dolo e permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
- ocorre quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- é evitável se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.