Direito Penal Múltipla Escolha

Segundo o CPPM, considera-se flagrante delito quando o agente:

Segundo o CPPM, considera-se flagrante delito quando o agente:

  1. Apenas está cometendo o crime.
  2. Apenas acaba de cometer o crime.
  3. Está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após ou encontrado com objetos relacionados ao delito.
  4. É denunciado anonimamente.
  5. É encontrado em atitude suspeita.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após ou encontrado com objetos relacionados ao delito

Conceito de Flagrante Delito

O flagrante delito é uma das formas mais comuns de prisão no Direito Processual Penal brasileiro. Trata-se da situação em que o agente é pego "no ato" do crime ou imediatamente após sua prática.

A definição legal está prevista no Art. 302 do Código de Processo Penal (CPP) e aplica-se também ao CPPM por analogia nos crimes militares.

As Quatro Hipóteses de Flagrante Delito

HipóteseDescrição
ISurpreendido na prática da infração penal
IIAcaba de praticar a infração
IIIPerseguido logo após pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa
IVEncontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou documentos que façam presumir ser autor

## Análise das Alternativas

  • Alternativa A ❌ - Incompleta: apenas menciona a primeira hipótese (surpreendido na prática)
  • Alternativa B ❌ - Incompleta: apenas menciona a segunda hipótese (acaba de cometer)
  • Alternativa CCorreta: abrange todas as quatro situações previstas no Art. 302 do CPP/CPPM
  • Alternativa D ❌ - Errada: denúncia anônima não configura flagrante
  • Alternativa E ❌ - Errada: atitude suspeita sem elementos concretos não caracteriza flagrante

Pegadinhas Comuns ⚠️

Palavra ChaveSignificado Correto
FlagrantePego no momento do crime ou logo após
Denúncia anônimaNão basta para flagrante (precisa de indícios)
Atitude suspeitaInsuficiente sem elementos materiais

Conclusão

A alternativa C é a única que contempla integralmente o conceito legal de flagrante delito conforme o Art. 302 do CPP, abrangendo todas as hipóteses legais de configuração deste instituto processual.


Nota: Para fins de concurso militar, recomenda-se sempre verificar o texto específico do CPPM, pois pode haver particularidades aplicáveis aos crimes militares.

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