Alternativa C - Está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após ou encontrado com objetos relacionados ao delito
Conceito de Flagrante Delito
O flagrante delito é uma das formas mais comuns de prisão no Direito Processual Penal brasileiro. Trata-se da situação em que o agente é pego "no ato" do crime ou imediatamente após sua prática.
A definição legal está prevista no Art. 302 do Código de Processo Penal (CPP) e aplica-se também ao CPPM por analogia nos crimes militares.
As Quatro Hipóteses de Flagrante Delito
| Hipótese | Descrição |
|---|
| I | Surpreendido na prática da infração penal |
| II | Acaba de praticar a infração |
| III | Perseguido logo após pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa |
| IV | Encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou documentos que façam presumir ser autor |
## Análise das Alternativas
- Alternativa A ❌ - Incompleta: apenas menciona a primeira hipótese (surpreendido na prática)
- Alternativa B ❌ - Incompleta: apenas menciona a segunda hipótese (acaba de cometer)
- Alternativa C ✅ Correta: abrange todas as quatro situações previstas no Art. 302 do CPP/CPPM
- Alternativa D ❌ - Errada: denúncia anônima não configura flagrante
- Alternativa E ❌ - Errada: atitude suspeita sem elementos concretos não caracteriza flagrante
Pegadinhas Comuns ⚠️
| Palavra Chave | Significado Correto |
|---|
| Flagrante | Pego no momento do crime ou logo após |
| Denúncia anônima | Não basta para flagrante (precisa de indícios) |
| Atitude suspeita | Insuficiente sem elementos materiais |
Conclusão
A alternativa C é a única que contempla integralmente o conceito legal de flagrante delito conforme o Art. 302 do CPP, abrangendo todas as hipóteses legais de configuração deste instituto processual.
Nota: Para fins de concurso militar, recomenda-se sempre verificar o texto específico do CPPM, pois pode haver particularidades aplicáveis aos crimes militares.