Direito Penal Múltipla Escolha

(Simulado - Art. 142 CPM) Militar que se opõe a ordem de sentinela comete:

(Simulado - Art. 142 CPM) Militar que se opõe a ordem de sentinela comete:

  1. Motim.
  2. Revolta.
  3. Oposição a ordem de sentinela.
  4. Deserção.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Oposição a ordem de sentinela

Resumo da Resposta

O militar que se opõe à ordem de sentinela pratica o crime tipificado especificamente no Art. 142 do Código Penal Militar (CPM). As demais alternativas referem-se a crimes militares diferentes com elementos constitutivos distintos.

Análise Detalhada

📚 Texto Legal Comparado

Art. 142, CPM:

"Opôr-se à ordem de sentinela ou patrulha"

Análise das Alternativas:

CrimeElemento EssencialDiferença Principal
Oposição a ordem de sentinela (Art. 142)Resistência à ordem de sentinela✅ Responde ao caso
Motim (Art. 139)Rebelião coletiva organizada❌ Exige pluralidade de agentes
Revolta (Art. 140)Resistência contra autoridade militar❌ Não é específico de sentinela
Deserção (Art. 187)Ausentação sem licença❌ Envolve abandono do posto

⚠️ PEGADINHAS COMUNS

  • "opõe-se" = resistência ativa (não apenas desobediência passiva)
  • "de sentinela" = elemento específico do tipo penal (diferencia de outras ordens)
  • Crimes militares têm tipos penais mais específicos que Direito Penal comum
  • Não confundir com desobediência (crime diverso no CPM)

💡 POR QUE AS OUTRAS ESTÃO ERRADAS?

  • Motim e Revolta: exigem reunião de militares (pluralidade), não ato individual
  • Deserção: envolve ausentação do local de serviço, não oposição a ordem
  • Cada crime militar tem elementos caracterizadores próprios que devem ser identificados no enunciado

Conclusão

A alternativa C é correta porque descreve exatamente a conduta prevista no Art. 142 do CPM. Em questões de Direito Militar, a precisão terminológica é essencial — cada verbo ("opor-se", "recusar", "fugir") corresponde a um tipo penal diferente.

⚠️ Nota: Este conteúdo requer verificação oficial em códigos atualizados. Legislações podem sofrer alterações por leis posteriores.

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