Alternativa B
A alternativa correta é a B, pois identifica com precisão o dispositivo legal e os efeitos jurídicos da coação moral irresistível no Código Penal Brasileiro.
Fundamentação Legal
O ponto central da questão reside na distinção entre os tipos de coação e seus respectivos efeitos sobre a tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
Art. 22 do Código Penal:
"Quem, sob coação moral irresistível ou sob domínio de outrem, pratica fato descrito na lei penal, fica isento de pena."
A redação da lei estabelece que o agente coato (quem sofre a coação) fica isento de pena. Na teoria tripartite do crime (adotada majoritariamente pelos concursos), o isentamento de pena decorre da exclusão da culpabilidade, especificamente pela tese da inexigibilidade de conduta diversa.
Análise Detalhada das Alternativas
Para garantir sua aprovação, é necessário entender onde estão as "pegadinhas" nas demais opções.
1. Coação Física Irresistível (Vis Absoluta) - Alternativa A
A alternativa A afirma que a coação física irresistível exclui a culpabilidade. Isso é uma pegadinha clássica.
- Erro Conceitual: Na coação física absoluta (ex: alguém é fisicamente empurrado contra uma vítima), não há movimento de vontade humana.
- Consequência Jurídica: A falta de vontade afeta o elemento conduta. Se não há conduta voluntária, não há fato típico. Portanto, ela exclui a conduta, não a culpabilidade (que pressupõe a existência de um fato típico).
- Conceito-Chave: Vis absoluta = Exclusão da Conduta.
2. Coação Moral Irresistível (Vis Compulsiva) - Alternativa B
Esta é a correta.
- Dispositivo: Art. 22 do CP.
- Natureza: Há movimento corporal, mas sob grave ameaça (mal injusto e irreparável).
- Efeito: Como o agente poderia agir, mas não tinha liberdade real para escolher (inexigibilidade), a culpabilidade é excluída.
- Pegadinha Evitada: A questão descreve corretamente a definição doutrinária e cita o artigo correto.
3. Coação Moral Irresistível - Responsabilidade do Coator - Alternativa C
Esta alternativa contém erros graves de citação legislativa.
- Erro de Citação: Menciona "agravante prevista no art. 62, II". O Art. 62 do Código Penal não existe na versão atual (foi revogado/restruturado pela Lei 7.209/1984). As circunstâncias agravantes gerais estão no Art. 61.
- Responsabilidade: É verdade que o coator responde como autor mediato, mas a fundamentação legal citada torna a assertiva falsa.
4. Coação Moral Resistível - Alternativa D
Esta alternativa confunde a numeração dos atenuantes.
- Erro de Citação: Menciona "art. 65, III, 'c'". A coação moral resistível está prevista no Art. 65, inciso II, do Código Penal, e não no inciso III. Além disso, o inciso II não possui alíneas "c".
- Correção: Se fosse resistível, seria atenuante (Art. 65, II), mas a citação errada invalida a alternativa.
Resumo Comparativo
| Tipo de Coação | Natureza | Efeito Jurídico | Dispositivo / Teoria |
|---|
| Física Irresistível (Vis Absoluta) | Força material sobre o corpo | Exclui a Conduta (não há ação voluntária) | Doutrina Predominante |
| Moral Irresistível (Vis Compulsiva) | Grave ameaça / Domínio | Exclui a Culpabilidade (Inexigibilidade) | Art. 22, CP |
| Moral Resistível | Ameaça superável | Mantém a punição com Atenuante | Art. 65, II, CP |
Conclusão
A alternativa B é a única que respeita a terminologia legal e a estrutura normativa vigente. As demais falham ora na classificação teórica (vis absoluta), ora na citação de artigos inexistentes ou incorretos (vis moral resistível).
Lembre-se: Em Direito Penal, a citação da lei deve ser exata. Um erro no número do artigo ou na nomenclatura da circunstância (agravante/atenuante) geralmente invalida a alternativa.