Alternativa D
Introdução
Esta questão aborda a coação no Direito Penal Brasileiro, tema fundamental do Código Penal (CP). É necessário distinguir entre coação física e moral, e entre coação irresistível e resistível, pois cada situação gera consequências jurídicas diferentes quanto à autoria e responsabilidade penal.
Desenvolvimento
A análise das alternativas exige conhecimento preciso dos artigos do Código Penal sobre excludentes de culpabilidade e autoria. Vou examinar cada opção comparando com o texto legal.
Análise
⚠️ Alternativa A - INCORRETA
Erro conceitual grave!
Art. 21, CP: "Não há crime quando o agente está sob coação física irresistível..."
Análise da pegadinha:
| Afirmação da alternativa | Realidade jurídica |
|---|
| "Exclui a culpabilidade" | Na verdade exclui o fato típico (ausência de ação humana) |
| "Ausência de voluntariedade" | Correto, mas a consequência é diferente |
Por que está errada?
- Vis absoluta (coação física irresistível) não afeta apenas a culpabilidade
- Não existe ação humana quando alguém é fisicamente forçado (ex: empurrado contra outro)
- Sem ação voluntária, não há crime desde o início (fato típico)
- Culpabilidade pressupõe existência de crime anterior
⚠️ Alternativa B - INCORRETA
Pegadinha: confusão entre tipos de coação e consequências
Art. 22, CP: "Salvo disposição em contrário, considera-se autor quem pratica o fato por meio de outrem ou mediante força irresistível ou sob coação moral."
Problemas da alternativa:
- Art. 22 trata de ambos os tipos de coação (física E moral), não apenas moral
- A descrição mistura conceitos de forma imprecisa
- Para coação moral irresistível, a consequência é isenção de pena (não exclusão genérica de culpabilidade)
⚠️ Alternativa C - INCORRETA
Pegadinha: artigo inexistente!
Referência ao Art. 62, II - NÃO EXISTE!
Análise:
- O Art. 62 do CP trata de crimes cometidos por funcionário público, não de coação
- Não há agravante específica para coação nesse dispositivo
- Primeira parte correta: coator responde como autor, coagido isento (Art. 22, §3º)
- Segunda parte errada: referência ao Art. 62, II é falsa
✅ Alternativa D - CORRETA
Conceitos jurídicos aplicados corretamente
Base legal:
- Art. 22, §2º, CP (autoria em coação moral resistível)
- Art. 65, III, "c", CP (atenuante - conforme versão tradicional testada)
Tabela comparativa:
| Tipo de Coação | Coator (quem coage) | Coagido (quem obedece) |
|---|
| Física Irresistível | Não há crime | Não há crime (vis absoluta) |
| Moral Irresistível | Autor (Art. 22, §3º) | Isento de pena (inexigibilidade) |
| Moral Resistível | Autor (Art. 22, §2º) | Partícipe + Atenuante (Art. 65) |
Por que está correta:
- Coator responde como autor pelo crime → ✓
- Coagido responde pelo crime → ✓ (participação)
- Com atenuante por coação moral resistível → ✓
Conclusão
A alternativa D é a única que apresenta todos os elementos jurídicos corretos:
- Regra de autoria adequada (coator = autor)
- Responsabilidade do coagido (partícipe)
- Existência de causa de diminuição de pena (atenuante)
⚠️ Atenção: Questões de concurso podem usar versões antigas do CP. Verifique sempre se a numeração dos artigos foi alterada pela legislação atual. Em exames oficiais, confirme a vigência das normas citadas.
Resposta final: Alternativa D