Direito Penal Múltipla Escolha

Sobre a instauração de Inquérito Policial Militar com base em denúncia anônima, assinale a alternativa que reflete o entendimento dos Tribunais Superiores:

Sobre a instauração de Inquérito Policial Militar com base em denúncia anônima, assinale a alternativa que reflete o entendimento dos Tribunais Superiores:

  1. A denúncia anônima é suficiente para instauração imediata do IPM, independentemente de investigação preliminar, pois o direito à segurança pública prevalece sobre o anonimato.
  2. A denúncia anônima jamais pode embasar a instauração de um IPM, pois viola o inciso IV do art. 5º da Constituição Federal, que veda o anonimato.
  3. A instauração de IPM baseada em denúncia anônima somente pode ocorrer após constatada a verossimilhança da denúncia por investigação preliminar, conforme entendimento do STF, STM e STJ.
  4. O STF admite a instauração direta de IPM com base em denúncia anônima quando o crime envolver organização criminosa ou tráfico de drogas.
  5. A denúncia anônima pode embasar o IPM desde que seja ratificada por ao menos três testemunhas presenciais dos fatos narrados.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Introdução

Esta questão aborda um ponto importante do Direito Processual Penal Militar: os limites da denúncia anônima como fundamento para instauração de Inquérito Policial Militar (IPM).

Análise Jurídica

⚠️ PEGADINHA COMUM: "jamais" ou "sempre"

Questões que usam termos absolutos como "jamais" ou "independentemente" geralmente estão erradas no Direito, pois raramente existem exceções ou requisitos intermediários.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial

ConceitoRegraExceção
Denúncia AnônimaNão pode ser prova únicaPode iniciar investigação
IPMRequer indícios mínimosPrecisa de verificação prévia
Art. 5º, IV, CF/88Veda anonimatoNão impede denúncia inicial

Art. 5º, IV, Constituição Federal:

'É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.'

Entendimento dos Tribunais Superiores (STF, STJ, STM):

  • A denúncia anônima NÃO pode servir como prova única para condenação
  • A denúncia anônima PODE servir como elemento informativo para iniciar investigação
  • É necessária investigação preliminar para verificar a verossimilhança antes da instauração formal do IPM

Análise das Alternativas

  • Alternativa A ❌ Errada - Diz "instauração imediata... independentemente de investigação preliminar". Isso viola o devido processo legal.
  • Alternativa B ❌ Errada - Usa "jamais", termo absoluto demais. A denúncia anônima pode servir como elemento de informação inicial.
  • Alternativa C ✅ Correta - Reflete exatamente o entendimento consolidado: exige-se investigação preliminar para constatar verossimilhança antes de instaurar IPM.
  • Alternativa D ❌ Errada - Mesmo em crimes graves (tráfico, organização criminosa), não se dispensa a verificação preliminar.
  • Alternativa E ❌ Errada - Não existe regra de "ratificação por três testemunhas". Esse número é inventado pela questão.

Conclusão

A alternativa C está correta porque reflete o equilíbrio entre:

  1. O direito à segurança pública (pode investigar)
  2. As garantias constitucionais (não pode usar apenas anonimato como prova)
  3. O devido processo legal (precisa verificar a verossimilhança)

⚖️ Regra prática: Denúncia anônima = pista investigativa, nunca prova definitiva.

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