Sobre a instauração de Inquérito Policial Militar com base em denúncia anônima, assinale a alternativa que reflete o entendimento dos Tribunais Superiores:
Sobre a instauração de Inquérito Policial Militar com base em denúncia anônima, assinale a alternativa que reflete o entendimento dos Tribunais Superiores:
- A denúncia anônima é suficiente para instauração imediata do IPM, independentemente de investigação preliminar, pois o direito à segurança pública prevalece sobre o anonimato.
- A denúncia anônima jamais pode embasar a instauração de um IPM, pois viola o inciso IV do art. 5º da Constituição Federal, que veda o anonimato.
- A instauração de IPM baseada em denúncia anônima somente pode ocorrer após constatada a verossimilhança da denúncia por investigação preliminar, conforme entendimento do STF, STM e STJ.
- O STF admite a instauração direta de IPM com base em denúncia anônima quando o crime envolver organização criminosa ou tráfico de drogas.
- A denúncia anônima pode embasar o IPM desde que seja ratificada por ao menos três testemunhas presenciais dos fatos narrados.