Direito Penal Múltipla Escolha

Sobre a nota de culpa:

Sobre a nota de culpa:

  1. Dentro de quarenta e oito horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
  2. Dentro de setenta e duas horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
  3. O presidente do Auto de Prisão de Flagrante não possui obrigação legal de fornecer a nota de culpa.
  4. Em caso de recusa de assinatura, a nota de culpa não pode ser assinada por testemunhas que presenciaram a entrega.
  5. Dentro de vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A alternativa correta é a letra A, pois reproduz exatamente o dispositivo legal vigente no Código de Processo Penal.

Fundamentação Legal

O instituto da Nota de Culpa está disciplinado no Artigo 293 do Código de Processo Penal (Lei nº 3.689/1941).

Art. 293. Dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

Análise Detalhada

A questão testa o conhecimento direto sobre o prazo legal e os requisitos formais deste documento processual.

  • Prazo: A lei estabelece expressamente 48 horas.
  • Conteúdo: Deve conter o motivo da prisão, nome do condutor e nomes das testemunhas.
  • Assinatura: Deve ser assinada pela autoridade policial.

⚠️ Pegadinhas Comuns

ConceitoTexto da LeiArmadilha na Questão
Prazo48 horas (Art. 293, CPP)Alternativas B (72h) e E (24h) tentam confundir com outros prazos.
ObrigatoriedadeÉ obrigatóriaAlternativa C sugere que não há obrigação legal.
RecusaTestemunhas assinam se houver recusaAlternativa D diz que não pode ser assinada por testemunhas.

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • Alternativa B (72 horas): O prazo legal não é de três dias completos, mas sim de dois dias (48 horas).
  • Alternativa C (Sem obrigação): A autoridade tem o dever funcional de fornecer a nota de culpa; omiti-la gera nulidade ou ilegalidade.
  • Alternativa D (Recusa): Se o preso recusar a assinatura, a lei prevê que as testemunhas devem subscrevê-la para dar fé da entrega (conforme Art. 295, CPP).
  • Alternativa E (24 horas): Embora existam prazos constitucionais de 24 horas para apresentação ao juiz (após prisão em flagrante), o documento específico "Nota de Culpa" segue o prazo do CPP (48 horas).

Conclusão

A alternativa A é a única que respeita a literalidade do Artigo 293 do CPP, mantendo o prazo de 48 horas e os elementos essenciais da redação legal.

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