Direito Penal Múltipla Escolha

Sobre a pena no Direito Penal Militar:

Sobre a pena no Direito Penal Militar:

  1. Lei nova benéfica cessa efeitos civis.
  2. Lei nova benéfica cessa efeitos penais, mantendo civis.
  3. CPM não adota retroatividade da lei benéfica.
  4. Analogia é permitida para penas

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Introdução
Esta questão aborda princípios fundamentais do Direito Penal aplicáveis também ao Direito Penal Militar, especificamente sobre a retroatividade da lei e os efeitos da despenalização. O ponto central é distinguir o que ocorre com as consequências penais versus as consequências civis quando uma lei nova beneficia o agente.

Fundamentação Legal

Para analisar corretamente, devemos confrontar as alternativas com os textos constitucionais e legais vigentes:

  • Constituição Federal (CF/88), Art. 5º, XL: Garante a retroatividade da lei penal benéfica.
  • Constituição Federal (CF/88), Art. 5º, XXXIX: Veda a criação de crimes ou penas sem lei anterior (Princípio da Legalidade).
  • Código Penal (CP), Art. 2º: Define o alcance da retroatividade e seus efeitos.

Análise Detalhada

1. Retroatividade da Lei Benéfica

A regra geral no sistema jurídico brasileiro é a retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo após o trânsito em julgado (salvo exceções específicas de coisa julgada).

  • Afirmação Incorreta (C): O CPM adota sim a retroatividade da lei benéfica, conforme mandamento constitucional.
  • Fundamento: CF/88, Art. 5º, XL: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."

2. Princípio da Legalidade e Analogia

No Direito Penal, veda-se a analogia para criar crimes ou aumentar penas. Isso é absoluto.

  • Afirmação Incorreta (D): A analogia não é permitida para definir ou agravar penas. Só é admitida in bonam partem (para beneficiar), mas nunca para prejudicar.
  • Fundamento: CF/88, Art. 5º, XXXIX: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

3. Efeitos Penais vs. Efeitos Civis

Este é o núcleo da pegadinha. Quando a lei nova torna o ato menos grave ou deixa de ser crime:

  • Efeitos Penais: A punibilidade cessa. Não há mais pena a ser cumprida.
  • Efeitos Civis: A obrigação de reparar danos causados à vítima (responsabilidade civil) permanece, pois é autônoma da responsabilidade penal, salvo se a própria lei extinguir esse direito de ação.
  • Correto (B): A lei nova benéfica cessa os efeitos penais, mas mantém os civis (ex: indenização por danos materiais ou morais).
  • Errado (A): Dizer que "cessa efeitos civis" ignora a autonomia da responsabilidade civil.

Comparativo das Alternativas

AlternativaAfirmaçãoStatusJustificativa
ALei nova benéfica cessa efeitos civis.❌ IncorretoResponsabilidade civil é autônoma; persiste salvo disposição legal em contrário.
BLei nova benéfica cessa efeitos penais, mantendo civis.CorretoAlinha-se com o Art. 2º do CP e princípios gerais de Direito Penal.
CCPM não adota retroatividade da lei benéfica.❌ IncorretoViola o Art. 5º, XL da Constituição Federal.
DAnalogia é permitida para penas.❌ IncorretoViola o Princípio da Legalidade (Art. 5º, XXXIX, CF).

Conclusão

A alternativa correta é a B. A pegadinha reside na distinção técnica entre a extinção da punibilidade (penal) e a manutenção do dever de indenizar (civil). Embora a lei penal retroaja para beneficiar o réu, isso não apaga automaticamente todas as consequências jurídicas, apenas as estritamente penais.

Resumo:

  • Lei Benéfica: Retroage (CF 5, XL).
  • Analogia: Vedada para prejudicar (CF 5, XXXIX).
  • Efeitos: Penais cessam, Civis permanecem.

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