Alternativa B
Introdução
Esta questão aborda princípios fundamentais do Direito Penal aplicáveis também ao Direito Penal Militar, especificamente sobre a retroatividade da lei e os efeitos da despenalização. O ponto central é distinguir o que ocorre com as consequências penais versus as consequências civis quando uma lei nova beneficia o agente.
Fundamentação Legal
Para analisar corretamente, devemos confrontar as alternativas com os textos constitucionais e legais vigentes:
- Constituição Federal (CF/88), Art. 5º, XL: Garante a retroatividade da lei penal benéfica.
- Constituição Federal (CF/88), Art. 5º, XXXIX: Veda a criação de crimes ou penas sem lei anterior (Princípio da Legalidade).
- Código Penal (CP), Art. 2º: Define o alcance da retroatividade e seus efeitos.
Análise Detalhada
1. Retroatividade da Lei Benéfica
A regra geral no sistema jurídico brasileiro é a retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo após o trânsito em julgado (salvo exceções específicas de coisa julgada).
- Afirmação Incorreta (C): O CPM adota sim a retroatividade da lei benéfica, conforme mandamento constitucional.
- Fundamento: CF/88, Art. 5º, XL: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
2. Princípio da Legalidade e Analogia
No Direito Penal, veda-se a analogia para criar crimes ou aumentar penas. Isso é absoluto.
- Afirmação Incorreta (D): A analogia não é permitida para definir ou agravar penas. Só é admitida in bonam partem (para beneficiar), mas nunca para prejudicar.
- Fundamento: CF/88, Art. 5º, XXXIX: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
3. Efeitos Penais vs. Efeitos Civis
Este é o núcleo da pegadinha. Quando a lei nova torna o ato menos grave ou deixa de ser crime:
- Efeitos Penais: A punibilidade cessa. Não há mais pena a ser cumprida.
- Efeitos Civis: A obrigação de reparar danos causados à vítima (responsabilidade civil) permanece, pois é autônoma da responsabilidade penal, salvo se a própria lei extinguir esse direito de ação.
- Correto (B): A lei nova benéfica cessa os efeitos penais, mas mantém os civis (ex: indenização por danos materiais ou morais).
- Errado (A): Dizer que "cessa efeitos civis" ignora a autonomia da responsabilidade civil.
Comparativo das Alternativas
| Alternativa | Afirmação | Status | Justificativa |
|---|
| A | Lei nova benéfica cessa efeitos civis. | ❌ Incorreto | Responsabilidade civil é autônoma; persiste salvo disposição legal em contrário. |
| B | Lei nova benéfica cessa efeitos penais, mantendo civis. | ✅ Correto | Alinha-se com o Art. 2º do CP e princípios gerais de Direito Penal. |
| C | CPM não adota retroatividade da lei benéfica. | ❌ Incorreto | Viola o Art. 5º, XL da Constituição Federal. |
| D | Analogia é permitida para penas. | ❌ Incorreto | Viola o Princípio da Legalidade (Art. 5º, XXXIX, CF). |
Conclusão
A alternativa correta é a B. A pegadinha reside na distinção técnica entre a extinção da punibilidade (penal) e a manutenção do dever de indenizar (civil). Embora a lei penal retroaja para beneficiar o réu, isso não apaga automaticamente todas as consequências jurídicas, apenas as estritamente penais.
Resumo:
- Lei Benéfica: Retroage (CF 5, XL).
- Analogia: Vedada para prejudicar (CF 5, XXXIX).
- Efeitos: Penais cessam, Civis permanecem.