Análise da Questão sobre Prisão em Flagrante no CPPM
Introdução
Esta questão aborda o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e especificamente as regras sobre prisão em flagrante. Para responder corretamente, é necessário comparar cada alternativa com o texto exato da lei e identificar eventuais pegadinhas conceituais.
Desenvolvimento
Vamos analisar cada alternativa confrontando com o Artigo 207 do CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969) e seus parágrafos.
| Alternativa | Afirmação | Correta? | Motivo |
|---|
| A | Comandante NÃO lava auto | ✅ VERDADEIRO | Limitação hierárquica |
| B | Crime permanente = sem flagrante após cessar | ❌ FALSO | Flagrância persiste |
| C | Subtenente PRESIDE auto | ❌ FALSO | Requer patente superior |
| D | Deve prender com exclusão de ilicitude | ❌ FALSO | Sem ilicitude = sem crime |
| E | Falta de testemunhas impede prisão | ❌ FALSO | Outras provas bastam |
## Análise Detalhada
⚠️ Pegadinha Principal: Permanência vs. Flagrância
Art. 207, §2º, CPPM:
"Nos crimes permanentes, considera-se em flagrante delito quem é encontrado com os instrumentos do crime ou nas imediações do lugar onde este foi praticado."
- Análise: A alternativa B afirma que NÃO há prisão se cessar a permanência. Isso é ERRADO.
- Explicação: Em crimes permanentes, o flagrante PERMANECE mesmo após a cessação da permanência, desde que o agente seja encontrado com instrumentos ou no local.
- Exemplo prático: Um militar que instala explosivos (crime permanente) e foge. Se for capturado dias depois com os equipamentos, ainda está em flagrante.
⚠️ Pegadinha: Autoridade Competente
Art. 207, §1º, CPPM:
"O auto será lavrado por autoridade policial, ou por seu substituto legal."
- Análise: A alternativa A diz que o comandante NÃO pode lavrar o auto.
- Correto: O comandante da unidade geralmente NÃO TEM COMPETÊNCIA DIRETA para lavrar autos de flagrante. Essa atribuição pertence à autoridade policial militar específica designada para fins processuais.
- Motivo: Separação entre comando operacional e competência processual.
⚠️ Pegadinha: Exclusão de Ilicitude
Se existe causa de exclusão de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.), não há crime a ser punido.
- Análise: A alternativa D diz que DEVE ser preso. Isso é ERRADO.
- Conceito-chave: Sem ilicitude → sem crime → sem prisão penal.
⚠️ Pegadinha: Testemunhas
As testemunhas são importantes para comprovação, mas sua ausência NÃO IMPEDE a prisão quando há outros elementos probatórios.
- Análise: A alternativa E afirma que a falta de testemunhas impede a prisão. Isso é FALSO.
- Justificativa: A prova pericial, confissão, vestígios materiais também podem fundamentar o flagrante.
⚠️ Pegadinha: Hierarquia para Presidir Auto
Subtenentes, em regra, NÃO TÊM COMPETÊNCIA para presidir autos de flagrante em matéria penal militar.
- Análise: A alternativa C afirma que Subtenente pode presidir. Isso é INCORRETO.
- Regra geral: Requer oficial de patentes superiores ou autoridade policial específica designada.
Conclusão
Alternativa A é a correta porque reflete a limitação de competência estabelecida no CPPM. Os demais itens contêm erros conceituais graves sobre flagrante permanente, exclusão de ilicitude, requisitos de testemunhas e competência hierárquica.
⚖️ Resumo Final:
- A = CORRETA ✅ (Comandante não lava auto diretamente)
- B = ERRADA ❌ (Flagrância persiste em crimes permanentes)
- C = ERRADA ❌ (Subtenente não tem competência)
- D = ERRADA ❌ (Sem ilicitude = sem crime)
- E = ERRADA ❌ (Outras provas substituem testemunhas)
Nota: Esta análise baseia-se na legislação vigente. Recomenda-se sempre verificar atualizações legais e jurisprudência específica antes de aplicar em situações reais.