Direito Penal Múltipla Escolha

Sobre as atuais leis que combatem os crimes da sociedade atual, assinale a alternativa incorreta.

Sobre as atuais leis que combatem os crimes da sociedade atual, assinale a alternativa incorreta.

  1. O Projeto de Lei n. 879/2022, de iniciativa Senador Carlos Vila (PLMG), pretende alterar o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), para qualificar o crime de invasão de dispositivo informático quando houver a obtenção de dados pessoais, e criar o crime de sequestro de dados informáticos.
  2. A Lei n. 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, atualizou o Código Penal estabeleceu como crimes os seguintes delitos informáticos dispostos nos artigos 154-A, 266 e 299.
  3. Com o surgimento de novas TICs, surgem novas práticas criminosas que precisam ser identificadas e adequadamente evitadas por meio de medidas de conformidade e prevenção, com a adoção de capacitação dos usuários para perceberem e prevenirem situações de risco e perigos informáticos, e por meio de medidas para combater novas formas de criminalidade, inclusive por meio da criação de novos tipos penais para desestímular e combater as novas formas de crimes virtuais.
  4. O projeto de lei n. 999/2022 propõe a alteração do parágrafo 3º do art. 154-A do Código Penal, acrescentando a expressão “obtenção de dados pessoais” no contexto da invasão de dispositivo informático, e a criação do art. 154-C, tipificando como crime a conduta descrita como “sequestro de dados informáticos”, inclusive tornando o crime mais grave quando for praticado em face de autoridade pública, conforme o seguinte texto inicial do projeto, a seguir descrito.
  5. O combate a crimes cibernéticos é um compromisso do Estado Brasileiro, que aderiu à Convenção sobre o Crime Cibernético (também conhecida por Convenção de Budapeste), firmada no âmbito do Conselho da Europa para promover a cooperação entre os países no combate aos crimes praticados pela internet e o uso de computadores, por meio do Decreto Legislativo n. 37, de 16 de dezembro de 2021.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Justificativa Didática

A questão solicita identificar a alternativa incorreta sobre a legislação penal digital brasileira. A alternativa D contém uma inconsistência temporal e jurídica.

Análise Detalhada

  • Erro na Alternativa D: O texto afirma que o "projeto de lei n. 999/2022 propõe a alteração do parágrafo 3º do art. 154-A do Código Penal, acrescentando a expressão 'obtenção de dados pessoais'".
  • Fato Jurídico: Essa alteração já é lei vigente. A Lei nº 14.155/2021 (conhecida como Lei Ransomware), promulgada em agosto de 2021, já alterou o § 3º do art. 154-A do Código Penal para incluir a previsão de aumento de pena quando houver "obtenção de dados pessoais".
  • Por que está incorreta: Não faz sentido afirmar que um projeto de lei de 2022 "propõe" uma alteração que já foi implementada pela lei federal em 2021. A assertiva ignora a vigência da lei atual.
  • Validação das Outras Alternativas:
  • Alternativa A (Correta): Refere-se ao PL 879/2022 (Senador Carlos Viana), que de fato tramita com o objetivo de criar o crime de sequestro de dados informáticos de forma autônoma (geralmente sob o art. 154-C), complementando a legislação existente.
  • Alternativa B (Correta): A Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) foi fundamental para tipificar crimes digitais, incluindo o art. 154-A (invasão de dispositivo), além de alterar os arts. 266 e 298 do CP.
  • Alternativa C (Correta): Trata-se de uma análise conceitual correta sobre a evolução tecnológica e a necessidade de adaptação legislativa e preventiva.
  • Alternativa E (Correta): O Brasil ratificou a Convenção de Budapeste (Convenção sobre o Crime Cibernético) através do Decreto Legislativo nº 37/2021, demonstrando o compromisso internacional do país no tema.

Resumo

A alternativa D é a incorreta porque descreve como uma "proposta" legislativa recente uma alteração que já foi consolidada na legislação brasileira pela Lei 14.155/2021.

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