Direito Penal Múltipla Escolha

Sobre as formas de assistência ao preso previstas na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, uma de suas funções e características é que a assistência:

Sobre as formas de assistência ao preso previstas na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, uma de suas funções e características é que a assistência:

  1. à saúde do internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas
  2. à saúde será prestada no estabelecimento penal mesmo quando este não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, sendo vedada sua prestação em outro local
  3. jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos fi nanceiros para constituir advogado
  4. educacional compreenderá a instrução escolar, o trabalho interno, o treinamento e a formação profissional do preso e do internado

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Esta questão aborda a Lei de Execução Penal (LEP), Lei Federal nº 7.210/1984, especificamente sobre os tipos de assistência devidos ao apenado. O objetivo da execução penal não é apenas punir, mas ressocializar, e para isso existem modalidades específicas de assistência previstas na lei.

Fundamentação Legal

A LEP estabelece que a assistência ao preso deve ser indivisível, abrangendo diversos aspectos essenciais para o bem-estar e reintegração do indivíduo. As principais modalidades estão definidas nos artigos 11 ao 16 da mesma lei.

Análise das Alternativas

Vamos examinar cada item com base no texto legal:

  • Alternativa A (Incorreta): Confunde assistência material com assistência à saúde. Segundo o Art. 14, a assistência material consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. A saúde refere-se ao atendimento médico e sanitário (Art. 12).
Tipo de AssistênciaO que Compreende (Base Legal)
Material (Art. 14)Alimentação, vestuário, higiene
Saúde (Art. 12)Atendimento médico, odontológico, psicológico
Jurídica (Art. 13)Defesa, orientação, recursos
Educacional (Art. 16)Instrução escolar, trabalho, formação profissional
  • Alternativa B (Incorreta): Viola o princípio da continuidade do tratamento. O Art. 12, inciso II, prevê expressamente que a assistência à saúde pode ser prestada em outros locais quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado. Vedar a transferência para hospitais comprometeria o direito fundamental à vida e integridade física.
  • Alternativa C (Incorreta): Embora a assistência seja gratuita para quem não tem recursos, o direito à defesa é universal. O Art. 13 garante a assistência jurídica pelo Estado, inclusive mediante defensoria pública, mas a garantia de ampla defesa aplica-se a todos os presos, não sendo exclusiva dos necessitados financeiramente. A redação sugere uma restrição indevida.
  • Alternativa D (Correta): Está em perfeita concordância com o Art. 16 da LEP, que define: "A assistência educacional compreenderá a instrução escolar, o trabalho interno e a formação profissional do preso e do internado". Esta modalidade visa preparar o condenado para o retorno à sociedade através do conhecimento e da qualificação técnica.

Conclusão

A alternativa correta é a D, pois reflete fielmente a previsão legal da assistência educacional como ferramenta de ressocialização. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contradições diretas com os dispositivos da Lei de Execução Penal.

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