Análise da Questão de Direito Processual Penal
Esta questão aborda o inquérito policial e as competências do encarregado durante a fase investigatória.
Alternativa Correta
Alternativa A - A decisão sobre as diligências e a ordem de sua realização estão, em grande parte, nas mãos do encarregado.
Fundamentação Legal
⚖️ Art. 6º do CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941)
"A autoridade policial deverá, desde logo, proceder aos atos que considerar necessários à apuração dos fatos e das circunstâncias do crime."
⚖️ Art. 12 do CPPM (Código de Processo Penal Militar)
Estabelece as medidas possíveis durante investigação, mas não impõe ordem rígida.
## Análise Detalhada
| Alternativa | Status | Justificativa |
|---|
| A | ✅ CORRETA | O encarregado tem discricionariedade técnica para decidir quais diligências realizar e em que ordem |
| B | ❌ INCORRETA | CPP e CPPM têm disposições diferentes (contexto militar vs. comum) |
| C | ❌ INCORRETA | A ordem listada no art. 12 do CPPM é indicativa, não obrigatória |
| D | ❌ INCORRETA | O encarregado pode adotar providências complementares além do previsto |
| E | ❌ INCORRETA | Há controle interno e externo (MP, Poder Judiciário, corregedorias) |
## Pegadinhas Identificadas
- "Devem ser realizadas na ordem" → A lei geralmente estabelece competência, não sequência rígida
- "Não é possível adotar outras providências" → Viola o princípio da oficialidade (autoridade deve fazer tudo necessário)
- "Não cabe controle" → Ignora o controle do Ministério Público sobre inquéritos policiais
Conclusão Didática
O encarregado do inquérito policial possui poder discricionário para determinar quais diligências são necessárias e em qual ordem realizá-las, desde que dentro dos limites legais. Isso garante eficiência na apuração dos fatos, conforme o art. 6º do CPP.
As demais alternativas erram ao tentar impor rigidez onde há flexibilidade legal ou ao negar controles institucionais existentes.
⚠️ Nota: Para concursos, memorize que o encarregado tem autonomia técnica, mas está sujeito ao controle do MP e do Poder Judiciário.