Direito Penal Múltipla Escolha

Sobre o que constitui a conduta típica de crime militar de motim, assinale a alternativa correta.

Sobre o que constitui a conduta típica de crime militar de motim, assinale a alternativa correta.

  1. reunirem-se dois militares, com armamento de propriedade militar, praticando violência à coisa pública ou particular em lugar não sujeito à administração militar.
  2. reunirem-se militares desarmados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
  3. reunirem-se mais de dois militares ou assemelhados, com material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa em lugar sujeito à administração militar.
  4. deixar o militar de levar ao conhecimento do superior conspiração de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.
  5. reunirem-se militares armados, recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência. Questão 10Escolha uma opção: 1.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão sobre Motim Militar

Identificação do Tema

Esta questão aborda o crime de motim previsto no Código Penal Militar (CPM - Decreto-Lei nº 1.002/1969). É necessário comparar cada alternativa com o texto exato da lei para identificar a pegadinha.

Lei Aplicável

Artigo 187 do Código Penal Militar:

"Reunirem-se dois ou mais militares, com armamento de propriedade militar, praticando violência à coisa pública ou particular em lugar não sujeito à administração militar"

Parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior se os militares estiverem desarmados e agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

Comparativo Detalhado

ElementoLei (Art. 187, CPM)Alternativa APegadinhas Comuns
Número de militaresdois ou maisdoisMenos de 2 não configura
Armamentode propriedade militarde propriedade militarNão basta ser armado
Violênciaà coisa pública ou particularà coisa pública ou particular ✅Não é violência à pessoa
Localnão sujeito à administração militarnão sujeito à administração militar ✅Se for sujeito = outro crime

## Análise das Alternativas

⚠️ PEGADINHA PRINCIPAL: Confundir "coisa" com "pessoa" e local correto

Alternativa A - CORRETA ✅

  • Reproduce fielmente o caput do Art. 187, CPM
  • Todos os elementos estão corretos:
  • Dois militares (mínimo legal)
  • Armamento de propriedade militar
  • Violência à coisa (não à pessoa)
  • Lugar não sujeito à administração militar

Alternativa B - INCORRETA ❌

  • Descreve apenas o parágrafo único (forma secundária)
  • Embora tecnicamente seja motim, a questão pede a conduta típica principal (caput)
  • Faltam elementos essenciais da forma principal

Alternativa C - INCORRETA ❌

  • "Violência à pessoa" → Errado! A lei diz coisa
  • "Lugar sujeito" → Errado! A lei exige não sujeito à administração militar
  • "Mais de dois" → Erro sutil! Lei diz dois ou mais

Alternativa D - INCORRETA ❌

  • Descreve crime diferente (omissão de comunicação de conspiração)
  • Não tem relação com motim (Art. 188, CPM)

Alternativa E - INCORRETA ❌

  • Falta especificar que o armamento deve ser de propriedade militar
  • Não menciona o elemento essencial do local (não sujeito)
  • Formulação vaga que não corresponde ao texto legal

Conclusão

Alternativa A

A alternativa A reproduz exatamente o texto do caput do Artigo 187 do Código Penal Militar. As principais pegadinhas desta questão são:

  1. "Coisa" vs "Pessoa" → Motim envolve violência à coisa, não à pessoa
  2. "Não sujeito" vs "Sujeito" → Deve ocorrer em lugar não sujeito à administração militar
  3. "De propriedade militar" → O armamento deve ser da instituição, não qualquer arma

⚠️ DICA PARA CONCURSO: Em Direito Penal Militar, atenção redobrada aos elementos específicos como local, tipo de armamento e natureza da violência. Cada alteração de uma palavra pode tornar a alternativa incorreta!

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