Análise da Questão sobre Motim Militar
Identificação do Tema
Esta questão aborda o crime de motim previsto no Código Penal Militar (CPM - Decreto-Lei nº 1.002/1969). É necessário comparar cada alternativa com o texto exato da lei para identificar a pegadinha.
Lei Aplicável
Artigo 187 do Código Penal Militar:
"Reunirem-se dois ou mais militares, com armamento de propriedade militar, praticando violência à coisa pública ou particular em lugar não sujeito à administração militar"
Parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior se os militares estiverem desarmados e agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
Comparativo Detalhado
| Elemento | Lei (Art. 187, CPM) | Alternativa A | Pegadinhas Comuns |
|---|
| Número de militares | dois ou mais | dois ✅ | Menos de 2 não configura |
| Armamento | de propriedade militar | de propriedade militar ✅ | Não basta ser armado |
| Violência | à coisa pública ou particular | à coisa pública ou particular ✅ | Não é violência à pessoa |
| Local | não sujeito à administração militar | não sujeito à administração militar ✅ | Se for sujeito = outro crime |
## Análise das Alternativas
⚠️ PEGADINHA PRINCIPAL: Confundir "coisa" com "pessoa" e local correto
Alternativa A - CORRETA ✅
- Reproduce fielmente o caput do Art. 187, CPM
- Todos os elementos estão corretos:
- Dois militares (mínimo legal)
- Armamento de propriedade militar
- Violência à coisa (não à pessoa)
- Lugar não sujeito à administração militar
Alternativa B - INCORRETA ❌
- Descreve apenas o parágrafo único (forma secundária)
- Embora tecnicamente seja motim, a questão pede a conduta típica principal (caput)
- Faltam elementos essenciais da forma principal
Alternativa C - INCORRETA ❌
- "Violência à pessoa" → Errado! A lei diz coisa
- "Lugar sujeito" → Errado! A lei exige não sujeito à administração militar
- "Mais de dois" → Erro sutil! Lei diz dois ou mais
Alternativa D - INCORRETA ❌
- Descreve crime diferente (omissão de comunicação de conspiração)
- Não tem relação com motim (Art. 188, CPM)
Alternativa E - INCORRETA ❌
- Falta especificar que o armamento deve ser de propriedade militar
- Não menciona o elemento essencial do local (não sujeito)
- Formulação vaga que não corresponde ao texto legal
Conclusão
Alternativa A
A alternativa A reproduz exatamente o texto do caput do Artigo 187 do Código Penal Militar. As principais pegadinhas desta questão são:
- "Coisa" vs "Pessoa" → Motim envolve violência à coisa, não à pessoa
- "Não sujeito" vs "Sujeito" → Deve ocorrer em lugar não sujeito à administração militar
- "De propriedade militar" → O armamento deve ser da instituição, não qualquer arma
⚠️ DICA PARA CONCURSO: Em Direito Penal Militar, atenção redobrada aos elementos específicos como local, tipo de armamento e natureza da violência. Cada alteração de uma palavra pode tornar a alternativa incorreta!