Direito Penal Múltipla Escolha

Sobre o sujeito ativo do crime de deserção à luz do Código Penal Militar (Art. 12 e 22) e da aplicabilidade na esfera estadual, é correto afirmar:

Sobre o sujeito ativo do crime de deserção à luz do Código Penal Militar (Art. 12 e 22) e da aplicabilidade na esfera estadual, é correto afirmar:

  1. O crime de deserção é exclusivamente aplicável aos militares de carreira em serviço ativo (caráter efetivo), restando inconstitucional sua aplicação a militares temporários ou convocados por afronta ao princípio da legalidade estrita.
  2. O militar da reserva remunerada, quando convocado para o serviço ativo, não se equipara ao militar da ativa para fins de deserção, sujeitando-se apenas à reversão de sua convocação via processo administrativo.
  3. Os policiais militares da reserva remunerada convocados para o serviço ativo estão sujeitos ao delito de deserção, visto que o art. 12 do CPM determina que o militar da reserva, quando empregado na administração militar, equipara-se ao militar da ativa para efeito da aplicação da lei penal militar.
  4. O delito é classificado como crime militar impróprio, o que significa que um civil que preste serviços continuados na Corregedoria pode figurar como sujeito ativo caso abandone seu posto por mais de oito dias consecutivos.
  5. O militar reformado que exerça atividade remunerada no setor privado também pode ser enquadrado em deserção se não atualizar seu endereço, equiparando-se ao militar da ativa devido aos princípios basilares da hierarquia e disciplina.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão sobre Crime de Deserção

Introdução

Esta questão aborda o sujeito ativo do crime de deserção no âmbito do Direito Penal Militar. É fundamental compreender quem pode praticar este delito e em quais condições os militares estão sujeitos à lei penal militar.

⚠️ ATENÇÃO: A legislação militar possui regras específicas que diferem do Código Penal comum. Exige-se verificação oficial das leis para aplicação prática.


Desenvolvimento

O que diz a Lei sobre o Sujeito Ativo

CPM - Art. 12:

"São sujeitos às disposições deste Código: I - os militares das Forças Armadas; II - os militares da reserva ou reformados, quando convocados ou empregados na administração militar."

CPM - Art. 22:

"Deserta o militar que se ausenta do serviço sem licença..."

Ponto Crítico da Questão

O erro mais comum nesta matéria é confundir:

  • Carreira permanente vs. todas as categorias militares
  • Reserva/Reformado vs. quando convocado
  • Crimes próprios vs. crimes impróprios

Análise das Alternativas

AlternativaAvaliaçãoMotivo
A❌ IncorretaLimita indevidamente apenas aos "de carreira". O CPM aplica-se a TODAS as categorias militares
B❌ IncorretaContradiz o Art. 12 do CPM. Reserva convocado SE EQUIPARA ao ativo
CCORRETAAlinha-se com o texto exato do Art. 12 do CPM
D❌ IncorretaCivil NUNCA pode ser sujeito de crime militar próprio como deserção
E❌ IncorretaReforma + setor privado = não há vínculo militar para deserção

Detalhamento das Pegadinhas

Alternativa A - Pegadinha "Exclusivamente":

  • A questão usa "exclusivamente" para restringir
  • O CPM aplica-se a: efetivos, temporários, convocados, reservas (quando em serviço)
  • Não há violação ao princípio da legalidade

Alternativa B - Pegadinha "Não se equipara":

  • Afirmação contrária direta ao Art. 12, II, CPM
  • Quando convocado, o reservado tem mesmos direitos e deveres do ativo

Alternativa D - Pegadinha "Civil":

  • Deserção é crime militar próprio (só militares podem cometer)
  • Civis podem cometer outros delitos, mas NUNCA deserção
  • É um dos pontos mais cobrados em concursos militares

Alternativa E - Pegadinha "Atividade privada":

  • Reformado trabalhando no setor privado não tem vínculo
  • Falta de atualização de endereço ≠ deserção
  • São infrações administrativas distintas

Conclusão

Alternativa C é a correta porque reflete exatamente o disposto no Art. 12 do Código Penal Militar, que estabelece a equiparação entre militar da reserva empregado na administração militar e militar da ativa para fins penais.

Resumo didático:

  • Para cometer deserção → precisa estar vigente o vínculo militar
  • Reserva/Reformado → só responde por deserção quando convocado
  • Civil → nunca sujeito de crime de deserção
  • Setor privado → sem vínculo → não há deserção

Esta questão testa conhecimento técnico específico sobre a legitimidade ativa no direito penal militar, uma matéria frequentemente explorada em concursos para carreiras policiais militares e forças armadas.

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