Direito Penal Múltipla Escolha

Tício sequestra Caio e pede como condição para libertá-lo R$ 100.000,00 (cem mil reais). Como a família de Caio não tinha condições financeiras Tício libertou Caio. Neste caso é CORRETO afirmar que:

Tício sequestra Caio e pede como condição para libertá-lo R$ 100.000,00 (cem mil reais). Como a família de Caio não tinha condições financeiras Tício libertou Caio. Neste caso é CORRETO afirmar que:

  1. o crime de extorsão mediante sequestro consumou, uma vez que a vantagem indevida é mero exaurimento
  2. como não houve pagamento do resgate não houve crime
  3. o crime de extorsão mediante sequestro foi tentado, pois não houve pagamento de resgate
  4. ocorreu crime impossível, justamente porque a família não tinha condição financeira
  5. haverá diminuição de pena, pois houve delação premiada

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Introdução ao Caso

Este enunciado trata de um clássico problema de Direito Penal brasileiro referente à extorsão mediante sequestro (Art. 159 do Código Penal). A questão foca especificamente no momento da consumação do crime.

Para entender a resposta correta, precisamos analisar quando este crime é considerado finalizado, independentemente do resultado financeiro.

Fundamentação Jurídica

Natureza do Crime

A extorsão mediante sequestro é considerada pela doutrina majoritária e pelos tribunais superiores (como o STJ) um crime formal ou de perigo concreto. Isso significa que a consumação ocorre com a prática da conduta típica, e não necessariamente com o resultado material esperado.

Momento da Consumação

O crime se consuma no momento em que:

  1. O agente priva a vítima de sua liberdade (sequestro/cárcere privado);
  2. O agente faz a exigência da vantagem indevida (pedido do resgate).

Se o sequestro é realizado e o pedido é feito, o crime já está consumado, mesmo que a vítima não pague ou seja liberada imediatamente sem receber dinheiro.

O papel da Vantagem Indevida

A expressão usada na alternativa correta ("vantagem indevida é mero exaurimento") indica que o recebimento do dinheiro é apenas uma consequência ou efeito posterior do ato criminoso, mas não um elemento obrigatório para a configuração do crime consumado. O bem jurídico protegido principal aqui é a liberdade da vítima, ameaçada pelo próprio ato do sequestro associado à chantagem.

Análise das Alternativas

AlternativaStatusJustificativa
(A)CorretaO crime se consuma com o sequestro + pedido. O pagamento não é requisito.
(B)IncorretaA ausência de pagamento não apaga o crime, pois a liberdade já foi violada.
(C)IncorretaNão há tentativa, pois a consumação ocorreu antes do pagamento ser necessário.
(D)IncorretaCrime impossível exige inviabilidade absoluta (meios ou objeto). Falta de dinheiro não torna o crime impossível.
(E)IncorretaNão há menção no texto sobre colaboração (delação) por parte do autor.

Conclusão

Portanto, a situação descrita configura a extorsão mediante sequestro consumada. O fato de a família não ter recursos e o réu ter soltado a vítima apenas demonstra que a vantagem não foi obtida, mas não altera a natureza consumada do delito já praticado.

A alternativa A é a única que reflete corretamente a teoria jurídica aplicável ao caso.

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