Direito Penal Múltipla Escolha

Três militares desarmados reunidos agindo contra a ordem, sem assunto ou matéria de serviço, recebida de superior ou negando-se com resistência e violência a cumpri-la, cometem:

Três militares desarmados reunidos agindo contra a ordem, sem assunto ou matéria de serviço, recebida de superior ou negando-se com resistência e violência a cumpri-la, cometem:

  1. Crime de desobediência para todos os militares, de acordo com o art. 301 do CPM.
  2. Crime de insubordinação para todos os militares, previsto no art. 163 do CPM.
  3. Crime de motim para todos os militares, conforme o art. 149 do CPM.
  4. Crime de revolta para todos os militares, conforme o parágrafo único do art. 149 do CPM.
  5. Crime de insubordinação com qualificadora, pois são três militares.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Análise Detalhada da Questão

Esta questão exige a identificação precisa do tipo penal dentro do Código Penal Militar (CPM) com base nos elementos fáticos descritos: pluralidade de agentes, uso de violência/resistência e ausência de armas.

O cenário apresenta três militares agindo em conjunto ("reunidos"), utilizando "resistência e violência" contra uma ordem superior. O elemento crucial que define o crime neste caso é a plurialidade somada à ausência de armas.

Fundamentação Legal

O crime descrito enquadra-se no artigo 149 do CPM, conhecido como Motim.

Art. 149 do CPM:

"Conspirar dois ou mais militares para se subtraírem à obediência de seus superiores, por meio de resistência ou violência."

Para diferenciar das demais alternativas, devemos analisar os requisitos específicos de cada figura delitiva militar:

CrimeElementos NecessáriosArmas?Base Legal
DesobediênciaAgente únicoNão exigidoArt. 301, CPM
InsubordinaçãoAgente único (geralmente)Não exigidoArt. 163, CPM
MotimDois ou mais (pluralidade)Não (ou não especificado)Art. 149, caput, CPM
RevoltaDois ou mais (pluralidade)Sim (exigido)Art. 149, § único, CPM

## Pegadinhas Identificadas

A questão contém armadilhas clássicas de Direito Penal Militar focadas na distinção entre Motim e Revolta, bem como na quantidade de agentes.

  • "Desarmados" vs. "Com Armas":
  • O enunciado deixa claro que os militares eram desarmados.
  • O Art. 149, Parágrafo Único do CPM estabelece a pena maior (e doutrina costuma classificar como Revolta) quando o motim é cometido com armas.
  • Como não havia armas, aplica-se o caput do artigo (Motim), eliminando a alternativa D.
  • Pluralidade de Agentes:
  • O crime de Desobediência (Art. 301) e Insubordinação (Art. 163) são tipicamente praticados por agente singular.
  • A presença de três militares ("dois ou mais") eleva a conduta ao nível de Motim, eliminando as alternativas A e B.
  • Terminologia Jurídica:
  • A expressão "sem assunto ou matéria de serviço" reforça que não se trata de um conflito laboral ou greve, mas sim de uma ação disciplinar pura contra a autoridade hierárquica, característica essencial do Motim.

Conclusão

A situação hipotética preenche todos os requisitos do Crime de Motim:

  1. Sujeito ativo: Dois ou mais militares (eram três).
  2. Conduta: Subtrair-se à obediência mediante resistência ou violência.
  3. Circunstância: Ausência de armas (diferencia da Revolta).

Portanto, a alternativa correta é a que aponta para o Crime de motim conforme o art. 149 do CPM.

Alternativa C.

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