Alternativa C
Análise Detalhada da Questão
Esta questão exige a identificação precisa do tipo penal dentro do Código Penal Militar (CPM) com base nos elementos fáticos descritos: pluralidade de agentes, uso de violência/resistência e ausência de armas.
O cenário apresenta três militares agindo em conjunto ("reunidos"), utilizando "resistência e violência" contra uma ordem superior. O elemento crucial que define o crime neste caso é a plurialidade somada à ausência de armas.
Fundamentação Legal
O crime descrito enquadra-se no artigo 149 do CPM, conhecido como Motim.
Art. 149 do CPM:
"Conspirar dois ou mais militares para se subtraírem à obediência de seus superiores, por meio de resistência ou violência."
Para diferenciar das demais alternativas, devemos analisar os requisitos específicos de cada figura delitiva militar:
| Crime | Elementos Necessários | Armas? | Base Legal |
|---|
| Desobediência | Agente único | Não exigido | Art. 301, CPM |
| Insubordinação | Agente único (geralmente) | Não exigido | Art. 163, CPM |
| Motim | Dois ou mais (pluralidade) | Não (ou não especificado) | Art. 149, caput, CPM |
| Revolta | Dois ou mais (pluralidade) | Sim (exigido) | Art. 149, § único, CPM |
## Pegadinhas Identificadas
A questão contém armadilhas clássicas de Direito Penal Militar focadas na distinção entre Motim e Revolta, bem como na quantidade de agentes.
- "Desarmados" vs. "Com Armas":
- O enunciado deixa claro que os militares eram desarmados.
- O Art. 149, Parágrafo Único do CPM estabelece a pena maior (e doutrina costuma classificar como Revolta) quando o motim é cometido com armas.
- Como não havia armas, aplica-se o caput do artigo (Motim), eliminando a alternativa D.
- Pluralidade de Agentes:
- O crime de Desobediência (Art. 301) e Insubordinação (Art. 163) são tipicamente praticados por agente singular.
- A presença de três militares ("dois ou mais") eleva a conduta ao nível de Motim, eliminando as alternativas A e B.
- Terminologia Jurídica:
- A expressão "sem assunto ou matéria de serviço" reforça que não se trata de um conflito laboral ou greve, mas sim de uma ação disciplinar pura contra a autoridade hierárquica, característica essencial do Motim.
Conclusão
A situação hipotética preenche todos os requisitos do Crime de Motim:
- Sujeito ativo: Dois ou mais militares (eram três).
- Conduta: Subtrair-se à obediência mediante resistência ou violência.
- Circunstância: Ausência de armas (diferencia da Revolta).
Portanto, a alternativa correta é a que aponta para o Crime de motim conforme o art. 149 do CPM.
Alternativa C.