Direito Penal Múltipla Escolha

Um delegado analisa a prática de extorsão envolvendo um funcionário público, que, fora do exercício da função, coagiu uma vítima a entregar bens sob ameaça velada de represálias institucionais. No contexto da tipicidade penal, é correto afirmar, quanto à caracterização do sujeito ativo no crime de extorsão, que:

Um delegado analisa a prática de extorsão envolvendo um funcionário público, que, fora do exercício da função, coagiu uma vítima a entregar bens sob ameaça velada de represálias institucionais. No contexto da tipicidade penal, é correto afirmar, quanto à caracterização do sujeito ativo no crime de extorsão, que:

  1. Somente particulares podem ser sujeitos ativos, conforme definição legal.
  2. Funcionários públicos, mesmo fora da função, cometem abuso de autoridade e não extorsão.
  3. Qualquer pessoa, inclusive agente público fora do exercício da função, pode ser sujeito ativo da extorsão.
  4. Apenas agentes públicos com poder de polícia têm competência para atos constritivos.
  5. O crime exige coautoria entre particular e agente público.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A alternativa correta é a C, pois a extorsão é um crime comum.

Análise Detalhada

1. Natureza da Extorsão

A extorsão está prevista no Artigo 158 do Código Penal Brasileiro. Ela consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem indevida.

2. Sujeito Ativo (Quem pratica o crime)

  • Crime Comum: A maioria dos crimes penais, incluindo a extorsão, são classificados como crimes comuns. Isso significa que qualquer pessoa (física) pode cometê-los, independentemente de sua profissão ou cargo.
  • Agente Público: Mesmo sendo funcionário público, se ele atua fora do exercício da função, ele não utiliza os poderes estatais inerentes ao cargo para cometer o ato. Portanto, ele responde pelo crime na qualidade de particular.

3. Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A) Incorreta. Não há restrição legal impedindo agentes públicos de serem sujeitos ativos em crimes comuns quando agem fora do exercício da função.
  • B) Incorreta. O fato de ser funcionário público não o imuniza da responsabilidade por extorsão. Se ele usa a ameaça fora da função, configura-se extorsão, não necessariamente abuso de autoridade (que exige o uso das atribuições do cargo).
  • D) Incorreta. A competência para atos constritivos não é exclusiva de agentes de polícia; qualquer indivíduo pode tentar constranger outro (embora possa haver consequências diferentes quanto à punibilidade ou tipificação).
  • E) Incorreta. A coautoria não é requisito para a configuração do crime.

Conclusão

Como o delegado agiu fora do exercício da função, ele não utilizou a prerrogativa estatal específica para o crime. Logo, ele é equiparado a qualquer cidadão, podendo perfeitamente configurar o sujeito ativo da extorsão.

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