1 - Diz o artigo 28- A do Código de Processo Penal: Pompilio é investigado pela suposta prática do crime condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoa tiva que determine dependência, capitulado no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, persequível mediante ação penal pública incondicionada. Preenchidos os requisitos le-gais, o Ministério Público celebrou, com a concordância de Pompilio, Acordo de Não Persecução Penal, devidamente homologado pelo juízo competente, na persecução penal pré-processual. Nesse cenário, se caracteriza exceção ao seguinte princípio da ação penal pública
1 - Diz o artigo 28- A do Código de Processo Penal:
Pompilio é investigado pela suposta prática do crime condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoa tiva que determine dependência, capitulado no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, persequível mediante ação penal pública incondicionada. Preenchidos os requisitos le-gais, o Ministério Público celebrou, com a concordância de Pompilio, Acordo de Não Persecução Penal, devidamente homologado pelo juízo competente, na persecução penal pré-processual.
Nesse cenário, se caracteriza exceção ao seguinte princípio da ação penal pública
- Indivisibilidade
- Obrigatoriedade
- Indisponibilidade
- Intranscendência
- Oficialidade