Direito Processual Dissertativa

A alteração de tese jurídica adotada em julgamento de casos repetitivos pode ser precedida de audiências públicas e participação de pessoas ou entidades interessadas.

A alteração de tese jurídica adotada em julgamento de casos repetitivos pode ser precedida de audiências públicas e participação de pessoas ou entidades interessadas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Alternativa [C] (Considerando o contexto Certo/Errado)

Esta afirmação é correta e encontra respaldo direto no Código de Processo Civil brasileiro. O legislador permitiu a flexibilização necessária para corrigir teses jurídicas, garantindo legitimidade através da participação social.

Fundamentação Legal

O dispositivo legal que regula esta matéria está previsto no Código de Processo Civil (CPC/2015). Especificamente, trata-se do artigo que disciplina os recursos repetitivos e a uniformização da jurisprudência.

  • Lei: Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
  • Artigo: Art. 987, § 4º

O texto legal estabelece a possibilidade de realização de atos democráticos antes de mudar o entendimento consolidado.

Termo na QuestãoTexto Exato da LeiStatus
Alteração de tese jurídicaAlteração da tese jurídica✅ Igual
Adotada em julgamento de casos repetitivosAdotada em julgamento de casos repetitivos✅ Igual
Pode ser precedidaPoderá ser precedida✅ Equivalente
Audiências públicasAudiências públicas✅ Igual
Participação de pessoas ou entidades interessadasParticipação de pessoas ou entidades interessadas✅ Igual

Análise Detalhada

A questão aborda um mecanismo importante para a segurança jurídica e a evolução do direito processual. A alteração de tese não ocorre de forma abrupta; ela exige um procedimento que valide a mudança perante a sociedade e as partes envolvidas.

  • Natureza Facultativa: O uso do termo "pode" (ou "poderá" na lei) indica que a audiência pública é facultativa, e não obrigatória.
  • Objetivo: As audiências visam colher subsídios técnicos e sociais sobre a nova tese proposta.
  • Participação: Qualquer pessoa ou entidade com interesse legítimo na matéria pode intervir no processo.

## Pegadinha Comum

Em questões de concurso, examinadores costumam alterar a natureza da obrigatoriedade dos atos processuais. Fique atento aos seguintes contrastes:

  1. Pode vs. Deve: Se a questão dissesse "deve ser precedida", estaria errada, pois a lei diz "poderá".
  2. Quem participa: Se a questão limitasse a participação apenas a "Ministério Público" ou "Advogados", estaria incompleta, pois a lei permite "pessoas ou entidades".
  3. Tipo de Tese: Se mencionasse "tese fática" em vez de "tese jurídica", estaria errada, pois o art. 987 refere-se estritamente à tese jurídica.

Conclusão

A afirmação reproduz fielmente a redação do parágrafo quarto do artigo 987 do CPC. Portanto, a assertiva é considerada Certa.

Nota Importante: Embora esta análise seja baseada na legislação vigente, recomenda-se sempre a verificação em fontes oficiais atualizadas, pois leis podem sofrer alterações legislativas posteriores ao estudo desta questão.

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