Alternativa: Errado
A afirmação está incorreta porque a impugnação ao cumprimento de sentença possui um rol taxativo de matérias. A arguição de incompetência não faz parte dessas matérias permitidas para apresentação nesta fase processual específica.
Fundamentação Legal
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) define estritamente o que pode ser discutido na impugnação. Segundo o Art. 525, § 6º, o executado só pode alegar as matérias constantes do § 1º.
O Art. 525, § 1º lista as seguintes hipóteses específicas:
- Excesso de execução
- Pagamento
- Perda ou modificação da garantia
- Substituição da pessoa executada
- Prescrição ou decadência
- Improcedência da execução por erro de cálculo
Não há previsão legal para incluir a incompetência do juízo dentro desse rol restrito.
Análise Detalhada
A questão propõe uma comparação direta entre a prática comum e a letra fria da lei atual.
- Texto da Lei: O dispositivo utiliza o termo "apenas as matérias", indicando restrição total.
- Texto da Questão: Afirma que a incompetência "integra o rol", sugerindo liberdade ampla.
- Conflito: A palavra "apenas" no artigo exclui qualquer matéria não enumerada, como a incompetência.
Portanto, tentar alegar incompetência dentro da petição de impugnação é inadmissível sob pena de preclusão ou indeferimento liminar.
Pegadinhas Comuns
Esta questão explora a transição do antigo CPC para o novo. Atenção às diferenças históricas:
| Aspecto | CPC/1973 (Antigo) | CPC/2015 (Atual) |
|---|
| Nome da Peça | Embargos à Execução | Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| Rol de Matérias | Amplo (incluía competência) | Restrito (Taxativo) |
| Incompetência | Admitida nos Embargos | Não admitida na Impugnação |
- Pegadinha 1: Confundir Embargos (antigo) com Impugnação (novo).
- Pegadinha 2: Pensar que todas as defesas são cabíveis ("pode" vs "apenas").
- Pegadinha 3: Acreditar que a competência se discute sempre, independentemente da fase processual.
Conclusão
A arguição de incompetência relativa ou absoluta não integra o rol das matérias passíveis de alegação na impugnação ao cumprimento de sentença. O executado deve discutir esse tema antes ou mediante outro meio processual adequado, mas nunca no corpo da impugnação prevista no Art. 525.
Resposta Final: Errado