Direito Processual Dissertativa

A arguição de incompetência relativa ou absoluta do juízo da execução integra o rol das matérias que podem ser apresentadas pelo executado em sua impugnação. Certo ou errado?

A arguição de incompetência relativa ou absoluta do juízo da execução integra o rol das matérias que podem ser apresentadas pelo executado em sua impugnação. Certo ou errado?

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Alternativa: Errado

A afirmação está incorreta porque a impugnação ao cumprimento de sentença possui um rol taxativo de matérias. A arguição de incompetência não faz parte dessas matérias permitidas para apresentação nesta fase processual específica.

Fundamentação Legal

O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) define estritamente o que pode ser discutido na impugnação. Segundo o Art. 525, § 6º, o executado só pode alegar as matérias constantes do § 1º.

O Art. 525, § 1º lista as seguintes hipóteses específicas:

  • Excesso de execução
  • Pagamento
  • Perda ou modificação da garantia
  • Substituição da pessoa executada
  • Prescrição ou decadência
  • Improcedência da execução por erro de cálculo

Não há previsão legal para incluir a incompetência do juízo dentro desse rol restrito.

Análise Detalhada

A questão propõe uma comparação direta entre a prática comum e a letra fria da lei atual.

  • Texto da Lei: O dispositivo utiliza o termo "apenas as matérias", indicando restrição total.
  • Texto da Questão: Afirma que a incompetência "integra o rol", sugerindo liberdade ampla.
  • Conflito: A palavra "apenas" no artigo exclui qualquer matéria não enumerada, como a incompetência.

Portanto, tentar alegar incompetência dentro da petição de impugnação é inadmissível sob pena de preclusão ou indeferimento liminar.

Pegadinhas Comuns

Esta questão explora a transição do antigo CPC para o novo. Atenção às diferenças históricas:

AspectoCPC/1973 (Antigo)CPC/2015 (Atual)
Nome da PeçaEmbargos à ExecuçãoImpugnação ao Cumprimento de Sentença
Rol de MatériasAmplo (incluía competência)Restrito (Taxativo)
IncompetênciaAdmitida nos EmbargosNão admitida na Impugnação
  • Pegadinha 1: Confundir Embargos (antigo) com Impugnação (novo).
  • Pegadinha 2: Pensar que todas as defesas são cabíveis ("pode" vs "apenas").
  • Pegadinha 3: Acreditar que a competência se discute sempre, independentemente da fase processual.

Conclusão

A arguição de incompetência relativa ou absoluta não integra o rol das matérias passíveis de alegação na impugnação ao cumprimento de sentença. O executado deve discutir esse tema antes ou mediante outro meio processual adequado, mas nunca no corpo da impugnação prevista no Art. 525.

Resposta Final: Errado

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