Direito Processual Múltipla Escolha

A competência pode ser conceituada como o conjunto de regras voltado à definição e distribuição do exercício da jurisdição dentre os órgãos jurisdicionais. A seu respeito, assinale a alternativa correta.

A competência pode ser conceituada como o conjunto de regras voltado à definição e distribuição do exercício da jurisdição dentre os órgãos jurisdicionais. A seu respeito, assinale a alternativa correta.

  1. É competente o foro da capital para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
  2. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
  3. Havendo três ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro mais próximo do domicílio do autor.
  4. Tramitando a ação de recuperação judicial perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, na qualidade de parte.
  5. O foro de domicílio do herdeiro, no Brasil, é o competente para o inventário e a partilha, bem como para todas as ações em que o espólio for réu.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão de Competência Processual

Esta questão aborda o tema competência territorial no Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015). Vamos analisar cada alternativa comparando com o texto exato da lei.

Resumo da Resposta

Alternativa B está correta porque reproduz fielmente o disposto no Art. 46 do CPC/2015 sobre a regra geral de competência territorial.


## Análise Detalhada das Alternativas

Alternativa A ❌ - Incorreta

Texto da LeiTexto da AlternativaPegadinha
Art. 47: "Compete ao juízo da causa...""É competente o foro da capital"Generalização incorreta

Explicação: O Art. 47 do CPC estabelece que quando o Estado ou Distrito Federal é autor, a competência é do lugar onde se localiza o órgão público demandante OU do domicílio do réu. Não há previsão automática do foro da capital como regra absoluta.


Alternativa B ✅ - Correta

Texto do Art. 46 do CPC/2015:

"A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

Explicação: Esta alternativa reproduz PALAVRA POR PALAVRA o dispositivo legal. É a chamada regra geral de competência (forum rei), fundamental para entender a distribuição de ações no processo civil.


Alternativa C ❌ - Incorreta

Condição LegalAfirmação da AlternativaPegadinha
Art. 49: qualquer dos domicílios"foro mais próximo do domicílio do autor"Inversão lógica

Explicação: Conforme Art. 49 do CPC, havendo múltiplos réus com domicílios diferentes, a ação pode ser proposta em qualquer um dos foros desses domicílios, não necessariamente o mais próximo do autor.


Alternativa D ❌ - Incorreta

Regra LegalAfirmação da AlternativaPegadinha
Lei 11.101/2005: Juízo especial"remetidos ao juízo federal"Confusão de competência

Explicação: Na recuperação judicial, a competência é do juízo da sede da empresa, independentemente de intervenção da União. A participação da União como parte não transfere automaticamente para justiça federal (Art. 109 da CF/88 tem regras próprias).


Alternativa E ❌ - Incorreta

Condição LegalAfirmação da AlternativaPegadinha
Art. 48: último domicílio do falecido"domicílio do herdeiro"Sujeito errado
Inventário apenas"todas as ações em que o espólio for réu"Generalização excessiva

Explicação: O Art. 48 estabelece que inventário e partilha são no último domicílio do falecido, não do herdeiro. Além disso, essa competência não abrange todas as ações contra o espólio.


## Quadro Comparativo

AlternativaStatusArtigo CPCPegadinha Principal
AArt. 47Foro da capital não é regra absoluta
BArt. 46Nenhuma - texto correto
CArt. 49Mais próximo do autor vs qualquer domicílio
DLei 11.101/2005Intervenção União ≠ Justiça Federal
EArt. 48Domicílio do herdeiro vs falecido

Conclusão

Alternativa B é a única que reproduz fielmente o texto legal do Art. 46 do CPC/2015. As demais alternativas contêm distorções típicas de questões de concurso, como:

  • Generalizações indevidas ("capital", "todas as ações")
  • Inversão de sujeitos (herdeiro vs falecido)
  • Confusão entre competências especiais e gerais

⚠️ Importante: Para questões de Direito Processual, sempre verifique a lei atualizada. O CPC/2015 revogou o antigo CPC/1973, e alterações legislativas podem ocorrer.

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