Análise da Questão de Competência Processual
Esta questão aborda o tema competência territorial no Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015). Vamos analisar cada alternativa comparando com o texto exato da lei.
Resumo da Resposta
Alternativa B está correta porque reproduz fielmente o disposto no Art. 46 do CPC/2015 sobre a regra geral de competência territorial.
## Análise Detalhada das Alternativas
Alternativa A ❌ - Incorreta
| Texto da Lei | Texto da Alternativa | Pegadinha |
|---|
| Art. 47: "Compete ao juízo da causa..." | "É competente o foro da capital" | Generalização incorreta |
Explicação: O Art. 47 do CPC estabelece que quando o Estado ou Distrito Federal é autor, a competência é do lugar onde se localiza o órgão público demandante OU do domicílio do réu. Não há previsão automática do foro da capital como regra absoluta.
Alternativa B ✅ - Correta
Texto do Art. 46 do CPC/2015:
"A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
Explicação: Esta alternativa reproduz PALAVRA POR PALAVRA o dispositivo legal. É a chamada regra geral de competência (forum rei), fundamental para entender a distribuição de ações no processo civil.
Alternativa C ❌ - Incorreta
| Condição Legal | Afirmação da Alternativa | Pegadinha |
|---|
| Art. 49: qualquer dos domicílios | "foro mais próximo do domicílio do autor" | Inversão lógica |
Explicação: Conforme Art. 49 do CPC, havendo múltiplos réus com domicílios diferentes, a ação pode ser proposta em qualquer um dos foros desses domicílios, não necessariamente o mais próximo do autor.
Alternativa D ❌ - Incorreta
| Regra Legal | Afirmação da Alternativa | Pegadinha |
|---|
| Lei 11.101/2005: Juízo especial | "remetidos ao juízo federal" | Confusão de competência |
Explicação: Na recuperação judicial, a competência é do juízo da sede da empresa, independentemente de intervenção da União. A participação da União como parte não transfere automaticamente para justiça federal (Art. 109 da CF/88 tem regras próprias).
Alternativa E ❌ - Incorreta
| Condição Legal | Afirmação da Alternativa | Pegadinha |
|---|
| Art. 48: último domicílio do falecido | "domicílio do herdeiro" | Sujeito errado |
| Inventário apenas | "todas as ações em que o espólio for réu" | Generalização excessiva |
Explicação: O Art. 48 estabelece que inventário e partilha são no último domicílio do falecido, não do herdeiro. Além disso, essa competência não abrange todas as ações contra o espólio.
## Quadro Comparativo
| Alternativa | Status | Artigo CPC | Pegadinha Principal |
|---|
| A | ❌ | Art. 47 | Foro da capital não é regra absoluta |
| B | ✅ | Art. 46 | Nenhuma - texto correto |
| C | ❌ | Art. 49 | Mais próximo do autor vs qualquer domicílio |
| D | ❌ | Lei 11.101/2005 | Intervenção União ≠ Justiça Federal |
| E | ❌ | Art. 48 | Domicílio do herdeiro vs falecido |
Conclusão
Alternativa B é a única que reproduz fielmente o texto legal do Art. 46 do CPC/2015. As demais alternativas contêm distorções típicas de questões de concurso, como:
- Generalizações indevidas ("capital", "todas as ações")
- Inversão de sujeitos (herdeiro vs falecido)
- Confusão entre competências especiais e gerais
⚠️ Importante: Para questões de Direito Processual, sempre verifique a lei atualizada. O CPC/2015 revogou o antigo CPC/1973, e alterações legislativas podem ocorrer.