Direito Processual Múltipla Escolha

A decisão interlocutória pode ser recorrida por meio de:

A decisão interlocutória pode ser recorrida por meio de:

  1. Mandado de segurança
  2. Reclamação
  3. Apelação
  4. Agravo de instrumento

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Agravo de instrumento

Introdução

A questão aborda um tema fundamental do Direito Processual Civil: a identificação do recurso adequado para impugnar diferentes tipos de decisões judiciais. Para responder corretamente, é necessário distinguir o momento processual em que cada decisão é proferida e qual o seu efeito imediato.

Desenvolvimento

No ordenamento jurídico brasileiro, regido pelo Código de Processo Civil (CPC/2015), existe uma correlação direta entre o tipo de decisão e o recurso cabível:

  • Sentença: É a decisão que põe fim à fase de conhecimento do processo (sem resolução de mérito ou com ela). O recurso cabível é a Apelação (Art. 1.009 do CPC).
  • Acórdão: Decisão proferida por órgão colegiado (Turma, Câmara, Seção ou Órgão Especial). Os recursos comuns são Embargos de Declaração ou Agravo Interno.
  • Decisão Interlocutória: É a decisão proferida no curso do processo, sem pôr fim à fase de conhecimento. Ela resolve questões incidentais ou preparatórias.

Para as decisões interlocutórias que possam causar prejuízo grave ou dificultar a marcha do processo, o recurso cabível é o Agravo.

Análise

Vamos analisar as alternativas apresentadas com base na legislação vigente:

Tipo de DecisãoRecurso Cabível (Regra Geral)Fundamento Legal
SentençaApelaçãoArt. 1.009 do CPC
AcórdãoEmbargos de Declaração / Agravo InternoArt. 1.022 do CPC
InterlocutóriaAgravo de InstrumentoArt. 1.015 do CPC
  • Mandado de Segurança: É um remédio constitucional usado contra ato ilegal de autoridade pública, não sendo o recurso interno para impugnar decisões interlocutórias ordinárias.
  • Reclamação: Serve para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal ou garantir a observância de súmulas vinculantes/acórdãos, não sendo recurso contra interlocutórias.
  • Apelação: Destina-se exclusivamente a sentenças, não a decisões interlocutórias.
  • Agravo de Instrumento: É o recurso previsto especificamente para impugnar decisões interlocutórias (Art. 1.015 do CPC). Ele é dirigido diretamente ao tribunal, acompanhado dos autos principais (ou cópia deles), para reexame imediato da matéria.

Portanto, a estrutura recursal clássica estabelece que, diante de uma decisão interlocutória, o caminho processual correto é o Agravo de Instrumento.

Alternativa D.

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