Direito Processual Múltipla Escolha

A eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais é tendência no Direito Internacional Privado moderno. A legislação brasileira disciplina a matéria, estabelecendo regras gerais sobre a eleição de foro estrangeiro. A lei, inclusive, cita que a cláusula de eleição de foro estrangeiro pode ser considerada abusiva. Nesse caso é correto afirmar que a cláusula:

A eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais é tendência no Direito Internacional Privado moderno. A legislação brasileira disciplina a matéria, estabelecendo regras gerais sobre a eleição de foro estrangeiro. A lei, inclusive, cita que a cláusula de eleição de foro estrangeiro pode ser considerada abusiva. Nesse caso é correto afirmar que a cláusula:

  1. pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, a qualquer momento do processo.
  2. pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, antes da citação da réu.
  3. não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, podendo a parte demandada alegar a abusividade em exceção de incompetência.
  4. não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, podendo a parte demandada alegar a abusividade em preliminar de contestação.
  5. não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, podendo a parte demandada alegar a abusividade em qualquer momento do processo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

A questão aborda a validade e os efeitos processuais de uma cláusula de eleição de foro estrangeiro considerada abusiva no Direito Internacional Privado brasileiro.

A regra fundamental que rege este tema é a distinção entre competência absoluta e competência relativa, bem como os prazos para arguição de nulidades no Processo Civil.

Análise Detalhada

Para compreender a resposta correta, é necessário analisar os seguintes pontos:

  • Natureza da Competência: A competência territorial (incluindo a definida por contrato/foro eleito) é, em regra, considerada relativa. Isso significa que ela visa facilitar o exercício do direito e não toca diretamente na soberania do Estado ou na estrutura orgânica da justiça.
  • Reconhecimento de Ofício: O juiz só pode reconhecer a incompetência de ofício quando a competência for absoluta (ex: crimes hediondos, falências, ações relativas a imóveis situados no Brasil). Como a cláusula de foro estrangeiro é relativa, o magistrado não pode declará-la nula sem que a parte interessada a questione. Isso elimina as alternativas A e B.
  • Momento da Arguição: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) vigente (artigo 337, inciso IV), a incompetência relativa deve ser arguida em preliminar de contestação.
  • Se o réu não alegar nesse momento, ocorre a preclusão, perdendo-se o direito de questionar a competência posteriormente. Isso descarta as alternativas C e E.
  • Terminologia Processual: A alternativa C menciona "exceção de incompetência". Este era um procedimento típico do CPC/1973. Com a vigência do CPC/2015, a competência deve ser debatida nas preliminares da contestação, tornando a terminologia da alternativa D a técnica e correta.

Resumo da Lógica

Tipo de CompetênciaQuem reconhece?Quando arguir?
AbsolutaJuiz de ofício (a qualquer tempo)Qualquer momento
RelativaApenas a parte interessadaPreliminar de contestação

No caso da questão, a cláusula de foro é relativa. Portanto, a abusividade deve ser apontada pela parte demandada (réu) no momento oportuno (preliminar de contestação), sob pena de preclusão.

Portanto, a alternativa correta é a D.

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