Direito Processual Múltipla Escolha

A partir do texto, e considerando os estudos realizados acerca do Processo de Conhecimento e Juizados Especiais, analise as assertivas abaixo e marque a INCORRETA:

A partir do texto, e considerando os estudos realizados acerca do Processo de Conhecimento e Juizados Especiais, analise as assertivas abaixo e marque a INCORRETA:

  1. Os Juizados Cíveis também têm competência para julgar causas de menor complexidade. O importante aqui não é o valor da causa, mas, sim, a matéria que se levará a juízo para ser analisada.
  2. Com relação às pequenas causas, nos Juizados Federais, fixado pelo art. 12.153/2001, o valor máximo é de 60 salários mínimos.
  3. Nas pequenas causas estaduais, no âmbito dos Juizados Estaduais, o teto é de 40 salários mínimos.
  4. A Lei nº. 12.153/2009, que criou o Juizado Fazendário, prevê como pequena causa também aquela com o valor superior a 60 salários mínimos.
  5. Atualmente, as pequenas causas se dividem em dois grupos: de um lado as pequenas causas relativas aos Juizados em que o Estado (União, Distrito Federal e municípios) não figuram no polo passivo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A assertiva A é a incorreta, pois desconsidera um requisito fundamental para a competência dos Juizados Especiais Cíveis.

Análise Detalhada

Para compreender o erro na alternativa, precisamos revisar os critérios de competência dos Juizados Especiais (Pequenas Causas) no Brasil:

  1. Requisitos Cumulativos: A competência desses tribunais não depende apenas da natureza da matéria, mas exige dois requisitos simultâneos:
  • Natureza da Causa: Deve ser de menor complexidade (geralmente cognitiva ou executiva) e não pertencer às matérias vedadas (como falência, falência, execução de títulos extrajudiciais, etc.).
  • Valor da Causa: Deve respeitar o teto legal estabelecido.
  1. Erro na Assertiva A: A frase "O importante aqui não é o valor da causa, mas, sim, a matéria" está juridicamente equivocada. O valor da causa é um elemento limitador essencial. Mesmo que a matéria seja adequada, se o valor exceder o limite legal, o Juizado Especial não terá competência.

Verificação das Demais Alternativas

Para confirmar a escolha, analisamos a correção das outras opções:

AlternativaLegislação / ConceitoStatus
BLei 10.259/2001 (Juizados Federais): Fixa o teto em 60 salários mínimos.Correta
CLei 9.099/1995 (Estaduais/Municipais): Fixa o teto em 40 salários mínimos.Correta
DLei 12.153/2009 (Juizado Fazendário): Prevê como pequena causa até 60 salários mínimos.Correta
EDivisão Competencial: Reflete a divisão prática entre Juizados que lidam com a Fazenda Pública (Fazenda Estadual/Municipal ou Federal) e aqueles que lidam com particulares.Correta

Conclusão

A alternativa A deve ser marcada porque nega a importância do valor da causa, que é um pilar da competência dos Juizados Especiais Cíveis. Tanto a natureza da causa quanto o seu valor monetário são filtros obrigatórios para o acesso à justiça sumaríssima.

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