Alternativa B - Indicar o valor que entende correto.
A questão trata do procedimento de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, regulado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Quando o executado alega que o valor cobrado na fase de execução é maior do que o realmente devido, ele precisa fundamentar essa alegação com precisão.
Fundamentação Legal:
De acordo com o artigo 525, § 1º do CPC, a lei estabelece uma obrigação clara para o executado nesse cenário:
"O executado que alegar excesso de execução deverá indicar o valor que entende devido."
Essa exigência serve para permitir que o juiz e a parte contrária verifiquem rapidamente se há erro de cálculo ou interpretação da sentença, facilitando a resolução do conflito sem necessidade de etapas desnecessárias.
Análise das Alternativas
- (A) Apenas afirmar que o valor está errado: Incorreta. Uma mera negação não instrui o processo. O contraditório exige que se diga qual é o valor correto para que possa ser comparado.
- (B) Indicar o valor que entende correto: Correta. Esta é a previsão literal do artigo citado acima. Sem essa indicação, a impugnação por excesso de execução não pode ser analisada em seu mérito sobre cálculos.
- (C) Juntar laudo pericial obrigatório: Incorreta. A produção de prova pericial depende de decisão judicial, caso haja complexidade nos cálculos. Não é um documento obrigatório para alegar o excesso, mas sim para provar em casos específicos.
- (D) Propor ação autônoma: Incorreta. O excesso de execução é matéria processual que se discute dentro do mesmo processo de execução, mediante a impugnação, e não através de uma nova ação independente.
Em resumo, para pleitear a correção de valores na execução, o executado deve apresentar sua própria conta detalhada indicando qual seria o montante exato devido.