Análise da Questão sobre Inventário no Procedimento Preliminar de Deserção
Introdução
Esta questão trata do rito processual militar para abertura de inventário quando ocorre ausência de militar em procedimento preliminar de deserção. É necessário identificar qual alternativa contraria as disposições legais aplicáveis.
Desenvolvimento
No contexto do Direito Militar brasileiro, quando ocorre ausência injustificada de militar (deserção ou abandono de posto), o comandante da Organização Militar (OPM) deve determinar a abertura de inventário dos bens deixados pelo ausente.
As principais regras aplicáveis estão previstas no RDE (Regulamento Disciplinario das Forças Armadas) e nos regulamentos disciplinares estaduais das Polícias Militares. O inventário tem caráter de instrução provisória para apuração de responsabilidades.
Comparação entre as Alternativas
| Alternativa | Conteúdo Principal | Conformidade Legal |
|---|
| A | Comandante nomeia inventariante + publicação no BIO | ✅ Correto |
| B | Apenas bens públicos, privados intocados | ❌ INCORRETO |
| C | Bens públicos e privados devem ser arrecadados | ✅ Correto |
| D | Assinatura por 2 testemunhas + oficial | ✅ Correto |
| E | Lista todos os bens (públicos e privados) | ✅ Correto |
## Análise Detalhada
- Alternativa B é a que DESTOA das exigências legais
Por que a B está errada?
O texto afirma que "é vedada a arrecadação de bens particulares" por direito à intimidade. Isso representa uma pegadinha clássica de concurso militar:
- Direito à intimidade NÃO se sobrepõe à necessidade de inventário em caso de deserção
- Os bens particulares deixados na unidade DEVEM SER ARROLADOS para evitar alegações futuras de perda ou extravio
- O comando militar tem dever de guarda sobre todos os bens encontrados nas instalações durante período de ausência não justificada
Pegadinha identificada: "vedada a arrecadação" vs realidade legal ("deve-se arrecadar")
Conceitos-chave:
- Inventário em deserção = obrigatório para todos os bens
- Bens públicos → recolhidos à seção competente
- Bens particulares → lacrados e armazenados, mas NÃO permanecem intocados
- Formalidades = assinaturas, testemunhas, publicação no BIO
Alternativa A, C, D e E estão em conformidade com as normas:
- Publicação no BIO é exigida (A)
- Arrecadação de ambos tipos de bens é obrigatória (C e E)
- Testemunhas são necessárias para validade do ato (D)
Conclusão
Alternativa B - O inventário NO abranger exclusivamente bens da Fazenda Nacional. A vedação à arrecadação de bens particulares é incorreta, pois todas as pertenças do militar ausente devem ser inventariadas, independentemente de sua propriedade.
⚠️ Nota importante: Esta análise baseia-se nas normas gerais do Direito Militar brasileiro. Para fins de concurso específico, recomenda-se verificar o regulamento disciplinar do órgão público correspondente (PM, CBM, Forças Armadas), pois podem haver variações estaduais ou institucionais.