Direito Processual Múltipla Escolha

A sociedade empresária Logística Expressa S/A celebrou contrato de prestação de serviços de transporte com a Indústria de Alimentos Sabor Sul Ltda. Diante de reiterados atrasos nas entregas, a Indústria notificou a transportadora e ajuizou Ação de Resolução Contratual. Citada, a ré apresentou contestação alegando caso fortuito e pleiteou, subsidiariamente, a redução equitativa da multa. O juiz julgou o pedido procedente e condenou a ré ao pagamento integral da multa. A ré interpôs Apelação, que foi mantida por maioria de votos pelo TJRS. A ré interpôs Recurso Especial alegando ofensa ao art. 413 do CC e ao art. 942 do CPC. Considerando o regramento do CPC/15 e os precedentes vinculantes do STJ, assinale a opção correta:

A sociedade empresária Logística Expressa S/A celebrou contrato de prestação de serviços de transporte com a Indústria de Alimentos Sabor Sul Ltda. Diante de reiterados atrasos nas entregas, a Indústria notificou a transportadora e ajuizou Ação de Resolução Contratual. Citada, a ré apresentou contestação alegando caso fortuito e pleiteou, subsidiariamente, a redução equitativa da multa. O juiz julgou o pedido procedente e condenou a ré ao pagamento integral da multa. A ré interpôs Apelação, que foi mantida por maioria de votos pelo TJRS. A ré interpôs Recurso Especial alegando ofensa ao art. 413 do CC e ao art. 942 do CPC. Considerando o regramento do CPC/15 e os precedentes vinculantes do STJ, assinale a opção correta:

  1. O acórdão do TJRS está correto, pois a técnica de ampliação de colegiado (art. 942 do CPC) em sede de Apelação pressupõe a reforma da sentença de mérito, inexistindo nulidade processual a ser declarada.
  2. O Recurso Especial esbarrará no óbice intransponível da Súmula 7 do STJ quanto ao pleito de redução da cláusula penal, visto que a análise da proporcionalidade da multa contratual envolve reexame fático-probatório.
  3. Ocorreu nulidade absoluta no julgamento da Apelação por inobservância da técnica do art. 942 do CPC, haja vista que a instauração do colegiado estendido é obrigatória na apelação por maioria de votos, independentemente do resultado ser de reforma ou manutenção da sentença de mérito.
  4. O recurso adequado para impugnar o acórdão não unânime na origem seria o de Embargos Infringentes, restando preclusa a matéria federal pela interposição direta de Recurso Especial

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Introdução

A questão aborda a aplicação do art. 942 do CPC/15 em julgamentos não unânimes de apelação e os precedentes vinculantes do STJ.

Desenvolvimento

O art. 942 do CPC/15 estabelece que, em apelação, se o julgamento for por maioria, o colegiado será ampliado para cinco desembargadores. O STJ, no REsp 1.787.215/SP (Tema 988), fixou entendimento vinculante de que a ampliação é obrigatória sempre que houver julgamento não unânime em apelação, independentemente de a sentença ser mantida ou reformada.

Análise

  • Art. 942 do CPC/15: Aplica-se a qualquer julgamento não unânime de apelação, não apenas quando a sentença é reformada.
  • Precedente do STJ (Tema 988): É vinculante e obriga a ampliação do colegiado em todos os casos de julgamento não unânime.
  • Nulidade absoluta: A inobservância do art. 942 gera nulidade absoluta, que pode ser declarada a qualquer tempo.
  • Recurso Especial: É o recurso adequado para ofensa ao art. 942 do CPC, pois se trata de questão de direito processual.
  • Súmula 7 do STJ: Não se aplica ao art. 942, pois não envolve reexame fático-probatório.

Conclusão

A alternativa C está correta, pois reconhece a nulidade absoluta por violação do art. 942 do CPC, conforme precedente vinculante do STJ.

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