Alternativa C
A citação correta de legislação segue normas padronizadas, como a ABNT NBR 6023, que visam garantir a precisão e a identificação inequívoca da fonte jurídica utilizada.
O formato ideal deve incluir o nome ou número da lei, a data completa de publicação (dia, mês e ano) e a abreviação correta para os artigos.
Análise das Alternativas
- Alternativa A: Incorreta. O uso do símbolo de grau (º) após números maiores que um é inadequado (ex: 10º). Além disso, a sigla "C.P.C." não identifica a lei com a clareza necessária sem o contexto completo.
- Alternativa B: Incorreta. Há erro de concordância de gênero. "Artigo" é uma palavra masculina, portanto, não se usa "1ª" (feminino), mas sim "1º" ou apenas "1".
- Alternativa C: Correta. Apresenta a forma plural adequada ("Arts."), a numeração dos artigos e, principalmente, a data completa de promulgação da lei (dia, mês e ano).
- Alternativa D: Incorreta. Utiliza o símbolo de grau indevidamente no número 20 ("20º"). Em citações formais, prefere-se o numeral cardinal simples para artigos superiores ao primeiro.
- Alternativa E: Incorreta. Embora o formato do artigo esteja ok, falta a especificação do dia e do mês na data da lei. Uma citação legislativa exige a data completa para identificação histórica precisa.
Conclusão
A alternativa C é a mais indicada porque obedece às regras de identificação legislativa, fornecendo todos os elementos essenciais (número da lei, data completa e pluralização correta dos artigos) para evitar ambiguidades na referência bibliográfica.