Direito Processual Múltipla Escolha

Caio intentou ação em que pleiteava a condenação de Tício a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato por ambos celebrado. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e do oferecimento da contestação por Tício, Caio ajuizou nova ação, já então pedindo a prolação de sentença que declarasse a existência da mesma obrigação contratual. Nesse cenário, é correto afirmar que

Caio intentou ação em que pleiteava a condenação de Tício a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato por ambos celebrado. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e do oferecimento da contestação por Tício, Caio ajuizou nova ação, já então pedindo a prolação de sentença que declarasse a existência da mesma obrigação contratual. Nesse cenário, é correto afirmar que

  1. há continência entre as ações, devendo os respectivos processos ser reunidos para julgamento simultâneo.
  2. há conexão entre as ações, devendo os respectivos processos ser reunidos para julgamento simultâneo.
  3. há continência entre as ações, devendo os respectivos processos tramitar separadamente.
  4. há conexão entre as ações, devendo os respectivos processos tramitar separadamente.
  5. há continência entre as ações, devendo o processo relativo à segunda ser extinto sem resolução do mérito.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Resumo da Resposta
A relação jurídica descrita configura continência, pois a ação condenatória (pagamento) compreende implicitamente a ação declaratória (existência da obrigação). Consequentemente, o processo menos abrangente (segunda ação) deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 57 do CPC/2015.

Fundamentação Legal

Para resolver esta questão, é necessário distinguir dois institutos processuais previstos no Código de Processo Civil (CPC) de 2015:

  1. Conexão (Art. 55, CPC): Ocorre quando há relação entre as ações tal que convém julgá-las juntas para evitar decisões contraditórias. A reunião é facultativa ao juiz (poderá determinar).
  2. Continência (Art. 56, CPC): Ocorre quando uma das ações compreende o pedido da outra. Neste caso, a extinção do processo menos abrangente é regra obrigatória (será extinto).

No cenário apresentado:

  • Primeira Ação: Pedido de condenação (pagar obrigação).
  • Segunda Ação: Pedido de declaração (existência da obrigação).

Juridicamente, para haver condenação ao pagamento, o juiz precisa primeiro declarar a existência da dívida. Portanto, a ação condenatória abrange a ação declaratória. Isso caracteriza continência, não mera conexão.

Análise Detalhada

A alternativa correta identifica corretamente tanto a natureza do vínculo quanto a consequência processual obrigatória:

  • Natureza:continência porque o pedido de pagamento (ação principal) contém em seu bojo o reconhecimento da existência da dívida.
  • Consequência: Segundo o Art. 57 do CPC, "se houver continência, o processo em que o pedido for menos abrangente será extinto sem resolução do mérito". Como a segunda ação (declaratória) é menos abrangente que a primeira (condenatória), ela deve ser extinta.

Atenção às Pegadinhas (Palavras-Chave):

Termo na LeiTermo nas AlternativasStatusExplicação
Art. 59 (Conexão)"Poderá determinar a reunião"DiscricionárioSe fosse conexão, a opção diria "poderiam ser reunidos". A palavra "devendo" torna essa opção incorreta.
Art. 57 (Continência)"Será extinto"ObrigatórioA alternativa E usa "devendo ser extinto", alinhando-se com a obrigatoriedade da lei.
Art. 56"Uma ação compreende a outra"DefiniçãoA ação de pagar inclui a de reconhecer.

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • A e C: Afirma que há continência mas sugere reunião ou tramitação separada. Na continência, a regra é a absorção/extinção do pedido menor, não a simples reunião.
  • B e D: Afirma que há conexão. Embora haja um vínculo, a inclusão total do pedido caracteriza tecnicamente continência. Além disso, a conexão permite reunião discricionária ("poderá"), enquanto a alternativa impõe obrigatoriedade ("devendo").

Conclusão

A resposta correta é a Alternativa E. O instituto aplicável é a continência (Art. 56, CPC), e a consequência legal é a extinção do processo menos abrangente sem análise do mérito (Art. 57, CPC), evitando-se assim a duplicidade de julgamentos sobre o mesmo direito.

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