Direito Processual Múltipla Escolha

(CFC/2018) O Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015 - instituiu regras para a elaboração do laudo pericial, que estão definidas no art. 473 desse diploma legal. Desta forma, a estrutura do laudo pericial deve contemplar:

(CFC/2018) O Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015 - instituiu regras para a elaboração do laudo pericial, que estão definidas no art. 473 desse diploma legal. Desta forma, a estrutura do laudo pericial deve contemplar:

  1. Sumário; síntese; conclusão; resposta conclusiva aos quesitos
  2. Introdução; síntese; metodologia; resposta aos quesitos e conclusão
  3. Elementos de acordo com a matéria técnica examinada
  4. A exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; indicação do método utilizado; resposta conclusiva a todos os quesitos
  5. Não tem uma estrutura pré-determinada

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

A questão aborda a estrutura obrigatória do laudo pericial conforme o Novo Código de Processo Civil (NCPC), especificamente o artigo 473.

Análise da Questão

O artigo 473 do CPC/2015 estabelece taxativamente os elementos que devem constar no laudo pericial para garantir a clareza e a fundamentação técnica. Segundo o dispositivo legal, o laudo deve conter quatro itens principais:

  • Exposição do objeto da perícia: Onde se descreve o que está sendo analisado.
  • Análise técnica ou científica: O desenvolvimento realizado pelo perito sobre o objeto.
  • Indicação do método utilizado: A forma como a análise foi feita (procedimentos técnicos).
  • Resposta conclusiva aos quesitos: As respostas diretas às perguntas formuladas pelas partes ou pelo juiz.

A alternativa D reproduz fielmente esses quatro requisitos legais. As demais alternativas apresentam termos genéricos (como "síntese", "introdução") ou negam a existência de uma estrutura definida, o que contradiz a norma processual vigente.

Conclusão

Portanto, a única alternativa correta é a D, pois alinha-se textualmente com o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil.

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