Direito Processual Múltipla Escolha

CLARISSE foi vítima de um crime de lesão corporal grave, praticado por seu primo. O Ministério Público ofereceu denúncia, requerendo a oitiva de CLARISSE, vítima, e seu vizinho LUCAS, testemunha. Arrependida de narrar o fato ao Ministério Público, CLARISSE não comparece à audiência de instrução e julgamento, apesar de devidamente intimada. LUCAS também foi intimado pessoalmente por oficial de justiça e não comparece injustificadamente. Considerando a situação narrada e as previsões do Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar que:

CLARISSE foi vítima de um crime de lesão corporal grave, praticado por seu primo. O Ministério Público ofereceu denúncia, requerendo a oitiva de CLARISSE, vítima, e seu vizinho LUCAS, testemunha. Arrependida de narrar o fato ao Ministério Público, CLARISSE não comparece à audiência de instrução e julgamento, apesar de devidamente intimada. LUCAS também foi intimado pessoalmente por oficial de justiça e não comparece injustificadamente. Considerando a situação narrada e as previsões do Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar que:

  1. CLARISSE poderá ser conduzida coercitivamente, mas a LUCAS somente poderá ser aplicada multa.
  2. Tanto a testemunha quanto a vítima poderão ser conduzidas coercitivamente diante da ausência injustificada.
  3. LUCAS poderá ser conduzido coercitivamente, já que testemunha, mas a vítima não, e também não poderá ser punida com multa.
  4. Nem CLARISSE nem LUCAS poderão ser conduzidos coercitivamente, mas, se comparecerem, têm obrigação de dizer a verdade.
  5. LUCAS poderá ser conduzido coercitivamente, mas a CLARISSE somente poderá ser aplicada multa.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A questão aborda as consequências processuais da ausência injustificada de uma vítima e de uma testemunha na audiência de instrução e julgamento, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

Para responder corretamente, é necessário distinguir os deveres e sanções aplicáveis a cada figura processual, baseando-se estritamente no texto da lei.

Fundamentação Legal

A regra principal encontra-se no Artigo 217 do Código de Processo Penal, que trata especificamente das testemunhas.

Art. 217. A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer sem justo motivo, será conduzida coercitivamente às suas expensas.

Observe que a lei estabelece apenas a condução coercitiva para a testemunha ausente. A multa (Art. 217, § 1º) só ocorre se ela, já conduzida, recusar-se a depor.

Quanto à vítima, o CPP não prevê sanção específica para sua ausência injustificada. Não há dispositivo legal autorizando a condução coercitiva ou a aplicação de multa contra a vítima neste caso específico. O princípio da legalidade veda a imposição de sanções não previstas em lei.

Comparativo de Sanções

Figura ProcessualAusência InjustificadaRecusa em Deporar (após comparecimento)
TestemunhaCondução Coercitiva (Art. 217)Multa (Art. 217, § 1º)
VítimaNenhuma sanção previstaNenhuma sanção prevista

Análise das Alternativas

  • Alternativa A: Incorreta. A testemunha (Lucas) sofre condução coercitiva, não apenas multa. A vítima (Clarisse) não sofre condução.
  • Alternativa B: Incorreta. A vítima não pode ser conduzida coercitivamente, pois o art. 217 restringe essa medida à testemunha.
  • Alternativa C: Correta. Reconhece que Lucas (testemunha) sofre condução coercitiva e esclarece que Clarisse (vítima) não sofre essa medida nem multa, pois a lei não prevê sanção para sua ausência.
  • Alternativa D: Incorreta. A testemunha pode sim ser conduzida coercitivamente.
  • Alternativa E: Incorreta. Embora acerte sobre a testemunha, erra ao afirmar que a vítima sofrerá multa. O CPP não prevê multa para ausência da vítima.

Pegadinhas Comuns

  1. Testemunha vs. Vítima: Muitos candidatos confundem os deveres. Apenas a testemunha tem o dever processual de comparecer sob pena de coerção estatal direta (art. 217).
  2. Condução vs. Multa: A primeira consequência da ausência é a condução coercitiva. A multa é uma etapa posterior (para recusa de depoimento), não a sanção imediata pela falta.
  3. Silêncio da Lei: Se a lei não diz que a vítima pode ser multada por ausência, não se pode aplicar a multa automaticamente como se fosse civil.

Conclusão

A alternativa correta é a C, pois reflete a distinção legal entre a obrigação da testemunha (sujeita a condução coercitiva) e a posição da vítima (sem sanção específica para ausência no CPP).

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