Direito Processual Múltipla Escolha

Cláudio, maior de idade e capaz, residente e domiciliado em Guarulhos, SP, praticou determinado crime para o qual é prevista ação penal privada, em São Paulo, SP. A vítima do crime, Artur, maior de idade e residente e domiciliado em Barueri, SP. Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal (CPP), o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será

Cláudio, maior de idade e capaz, residente e domiciliado em Guarulhos, SP, praticou determinado crime para o qual é prevista ação penal privada, em São Paulo, SP. A vítima do crime, Artur, maior de idade e residente e domiciliado em Barueri, SP. Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal (CPP), o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será

  1. São Paulo, SP ou Barueri, SP.
  2. Barueri, SP, exclusivamente.
  3. Guarulhos, SP ou São Paulo, SP.
  4. Guarulhos, SP, exclusivamente.
  5. São Paulo, SP, exclusivamente.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Resolução da Questão

Para determinar o foro competente (onde o processo deve ser julgado), precisamos analisar as regras de competência territorial estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP) para crimes de ação penal privada.

Fundamentação Legal

De acordo com o artigo 70 do CPP, a regra geral é que o processo se dê no lugar onde for praticado o crime (local da consumação ou tentativa).

No entanto, para ações penais privadas, o artigo 71 do CPP estabelece uma exceção importante: a vítima tem a faculdade de escolher o foro. Ela pode propor a ação tanto:

  1. No lugar onde o crime foi praticado;
  2. Como no domicílio do réu.

Aplicação ao Caso Concreto

Vamos identificar os dados fornecidos no enunciado:

  • Local do Crime: São Paulo, SP (conforme dito: "praticou... em São Paulo").
  • Réu (Cláudio): Residente e domiciliado em Guarulhos, SP.
  • Vítima (Artur): Residente e domiciliado em Barueri, SP (a residência da vítima não altera a competência territorial neste tipo de crime).

Conclusão Lógica

Como se trata de uma ação penal privada, Artur (vítima) tem o direito de optar por um dos seguintes foros:

  • Onde o crime aconteceu: São Paulo, SP;
  • Onde o réu mora: Guarulhos, SP.

Portanto, o foro competente será qualquer um desses dois locais.

Análise das Alternativas

AlternativaConteúdoAvaliação
ASão Paulo, SP ou Barueri, SPIncorreta. Barueri é a cidade da vítima, não é critério de competência.
BBarueri, SP, exclusivamenteIncorreta. O foro da vítima não é competente para ação penal privada.
CGuarulhos, SP ou São Paulo, SPCorreta. Abrange o domicílio do réu e o local do crime.
DGuarulhos, SP, exclusivamenteIncorreta. Exclui a possibilidade de processamento no local do crime.
ESão Paulo, SP, exclusivamenteIncorreta. Ignora a faculdade da vítima de processar no domicílio do réu.

Alternativa C

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