Direito Processual Múltipla Escolha

Conforme um critério bastante difundido, sujeitam-se à prescrição, à decadência e são imprescritíveis, respectivamente, as ações

Conforme um critério bastante difundido, sujeitam-se à prescrição, à decadência e são imprescritíveis, respectivamente, as ações

  1. condenatórias, declaratórias e constitutivas.
  2. condenatórias, constitutivas e declaratórias.
  3. declaratórias, condenatórias e constitutivas.
  4. declaratórias, constitutivas e condenatórias.
  5. constitutivas, condenatórias e declaratórias.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - condenatórias, constitutivas e declaratórias.

Introdução ao Tema

Esta questão aborda o Direito Processual Civil, especificamente a classificação das ações quanto aos seus efeitos e como elas se relacionam com os institutos de prescrição e decadência. Para resolver, é necessário entender a natureza de cada tipo de ação.

Desenvolvimento

As ações podem ser divididas em três categorias principais, cada uma com características distintas sobre os prazos:

  • Ações Condenatórias: Visam a obtenção de uma sentença que obrigue o réu a pagar, fazer ou não fazer algo (ex: cobrar uma dívida). Elas estão diretamente ligadas ao direito de crédito.
  • Regra: Estão sujeitas à prescrição. Se o credor não exercer seu direito dentro do prazo legal, ele perde a força coercitiva da pretensão, mas o direito material continua existindo (como obrigação natural).
  • Ações Constitutivas: Têm por objetivo criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica (ex: divórcio, anulação de contrato). Elas alteram a realidade jurídica atual.
  • Regra: Estão sujeitas à decadência. O próprio direito subjetivo perece se não for exercido dentro do prazo fatal. Não há distinção entre pretensão e direito material neste caso; ambos morrem juntos.
  • Ações Declaratórias: Buscam apenas a confirmação da existência ou inexistência de um direito ou relação jurídica, sem criar nada novo (ex: declarar que uma cláusula é nula, reconhecer paternidade).
  • Regra: São imprescritíveis. O simples fato de querer saber qual é o seu direito não se extingue com o tempo, pois serve apenas para esclarecer uma situação incerta.

Análise

Para facilitar a memorização, podemos organizar as informações em uma tabela comparativa:

Tipo de AçãoObjetivo PrincipalPrazo Aplica-se
CondenatóriaObrigar alguém a dar/fazer/não fazerPrescrição
ConstitutivaCriar/modificar/extinguir vínculoDecadência
DeclaratóriaConfirmar existência/inexistênciaImprescritível

Aplicando ao enunciado da questão:

  1. Sujeitam-se à prescrição \rightarrow Ações condenatórias.
  2. Sujeitam-se à decadência \rightarrow Ações constitutivas.
  3. São imprescritíveis \rightarrow Ações declaratórias.

A ordem solicitada é: condenatórias, constitutivas e declaratórias.

Conclusão

Portanto, a única alternativa que segue a ordem correta estabelecida pela doutrina majoritária é a B.

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