Alternativa D - Modelo decisório
Fundamentação Teórica
No Direito Processual Civil e na teoria da resolução de conflitos, a doutrina brasileira geralmente aponta três modelos clássicos de mediação. Estes modelos diferenciam-se pela postura do mediador e pelos objetivos perseguidos durante o processo.
Os três modelos reconhecidos são:
- Modelo Tradicional-Linear: Focado na obtenção de um acordo prático e imediato. O mediador muitas vezes atua de forma mais diretiva para resolver o problema.
- Modelo Transformativo: Focado no empoderamento das partes e no reconhecimento mútuo. O objetivo é melhorar a relação entre os envolvidos, não apenas fechar um negócio.
- Modelo Circular-Narrativo: Baseado na terapia sistêmica. Foca nas histórias contadas pelas partes e em como essas narrativas constroem a realidade do conflito.
Por que a alternativa D está incorreta?
A alternativa D apresenta o termo "Modelo decisório" (ou decisivo), o que constitui uma contradição conceitual fundamental.
- Natureza da Mediação: É um método não adversarial e voluntário.
- Poder de Decisão: Na mediação, o poder de decidir pertence exclusivamente às partes envolvidas (autonomia da vontade).
- Contraste: Quem possui poder de decisão imposto é o Juiz (no Processo Judicial) ou o Árbitro (na Arbitragem).
Portanto, não existe um "modelo decisório" na mediação, pois isso anularia a própria essência do instituto. Como a questão pedia a alternativa INCORRETA, esta é a resposta correta.
| Tipo de Método | Quem Decide? | Exemplo |
|---|
| Mediação | As Partes | Acordo negociado |
| Arbitragem / Processo | Terceiro Juiz/Árbitro | Sentença impositiva |
Conclusão: A opção D é a única que descreve uma característica alheia aos três modelos doutrinários aceitos de mediação.