Direito Processual Múltipla Escolha

Considere a seguinte situação hipotética: Carlos, acusado em ação penal pública condicionada, arrolou como testemunha de defesa Roberto, seu sócio, testemunha que também foi indicada pelo Ministério Público na denúncia. Alguns dias antes da audiência, ambos se desentenderam por motivos alheios ao processo, e Carlos, imaginando que Roberto poderia prejudicá-lo em depoimento, desiste da oitiva por petição escrita, protocolada 24 horas antes da audiência. Nesse contexto, assinale a alternativa correta:

Considere a seguinte situação hipotética: Carlos, acusado em ação penal pública condicionada, arrolou como testemunha de defesa Roberto, seu sócio, testemunha que também foi indicada pelo Ministério Público na denúncia. Alguns dias antes da audiência, ambos se desentenderam por motivos alheios ao processo, e Carlos, imaginando que Roberto poderia prejudicá-lo em depoimento, desiste da oitiva por petição escrita, protocolada 24 horas antes da audiência.

Nesse contexto, assinale a alternativa correta:

  1. o Ministério Público deve concordar com a desistência e, só então, esta será homologada se ao juiz parecer conveniente.
  2. as demais partes devem se manifestar sobre a desistência, tendo em vista que, após arrolada, a testemunha não mais se vincula à parte que a arrolou, mas ao processo.
  3. à parte não cabe o direito de desistir imotivadamente de testemunha arrolada no prazo indicado.
  4. Carlos pode desistir do depoimento, mas, mesmo assim, se lhe parecer conveniente, o juiz pode ouvir a testemunha.
  5. o Ministério Público deve se manifestar sobre a desistência e, só então, esta será homologada, por se tratar de testemunha comum.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Análise da Questão de Direito Processual Penal

Esta questão aborda a desistência de testemunha após o seu arrolamento no processo penal brasileiro.

Situação Fática

  • Carlos é acusado em ação penal pública condicionada
  • Roberto foi arrolado como testemunha de defesa e também indicado pelo Ministério Público
  • Desentendimento pessoal entre eles (alheio ao processo)
  • Carlos deseja desistir da oitiva 24 horas antes da audiência

Resposta Correta

Alternativa C - à parte não cabe o direito de desistir imotivadamente de testemunha arrolada no prazo indicado.


Fundamentação Legal

A matéria está regulada principalmente nos arts. 407 e 408 do Código de Processo Penal (CPP).

Art. 407 do CPP - Regra Principal

"Após arroladas as testemunhas, não poderá a parte desistir da oitiva delas, salvo se houver justo motivo."

Elementos Essenciais da Lei:

ElementoExigência LegalNa Questão
MomentoApós arrolamento✅ Roberto já estava arrolado
MotivoJusto motivo necessário❌ Desentendimento pessoal alheio ao processo
PrazoAntes da audiência✅ 24 horas antes
FormaPetição escrita✅ Protocolada por escrito

Pegadinhas Identificadas

⚠️ "Pode desistir" vs. "Não pode desistir sem justo motivo"

A alternativa D tenta enganar afirmando que Carlos "pode desistir". Isso é falso. A lei exige justo motivo, não sendo permitido desistância arbitrária após o arrolamento.

⚠️ "Justo motivo" ≠ Qualquer motivo

O desentendimento pessoal entre sócios, mesmo ocorrido antes da audiência, não configura justo motivo quando é alheio ao processo. O objetivo é evitar manobras protelatórias.

⚠️ Testemunha vincula-se ao processo

Embora a alternativa B mencione corretamente que a testemunha se vincula ao processo após arrolada, isso não significa que a parte pode desistir livremente. A restrição do art. 407 permanece.


Por Que As Outras Alternativas Estão Erradas?

Alternativa A ❌

Exige concordância do MP + conveniência do juiz. A lei não prevê essa dupla autorização como condição prévia. O MP deve ser ouvido, mas a decisão final é do juiz com base no justo motivo.

Alternativa B ❌

Afirma que a testemunha se vincula ao processo (correto), mas implica que a desistência seria livre (errado). O art. 407 restringe expressamente a desistência sem justo motivo.

Alternativa D ❌

Diz que Carlos "pode desistir". Isso contradiz diretamente o art. 407. Mesmo que o juiz possa ouvir a testemunha (art. 408), a parte não tem direito automático de desistir.

Alternativa E ❌

Menciona manifestação do MP e homologação (elemento correto), mas omite o requisito fundamental do justo motivo. Sem esse elemento, a alternativa está incompleta.


Conclusão Didática

Regra mnemônica:

"Depois de arrolada, desistir quer justo motivo!"

Uma vez que a testemunha foi arrolada nas alegações finais ou no momento previsto em lei, a parte perde o poder discricionário de desistir. Só há exceção com justo motivo comprovado.

No caso dos autos, o desentendimento pessoal entre sócios não constitui justo motivo para fins processuais penais, pois não afeta a aptidão da testemunha ou a busca pela verdade real.

Alternativa C é a correta porque reflete exatamente o comando do art. 407 do CPP.


Nota: Para questões de concurso, recomenda-se sempre verificar atualizações legislativas e jurisprudência do STF/STJ sobre o tema.

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