Direito Processual Múltipla Escolha

Considere as situações a seguir descritas: Ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fundada na ocorrência de acidente de trabalho. II. Execução fundada em título executivo extrajudicial em face de empresa pública federal. III. Ação de homologação de sentença estrangeira. As competências para o processo e julgamento das mencionadas ações são atribuídas, respectivamente,

Considere as situações a seguir descritas:
I. Ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fundada
na ocorrência de acidente de trabalho.
II. Execução fundada em título executivo extrajudicial em face de empresa pública
federal.
III. Ação de homologação de sentença estrangeira.
As competências para o processo e julgamento das mencionadas ações são
atribuídas, respectivamente,

  1. à Justiça Estadual, à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
  2. à Justiça Federal, à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
  3. à Justiça Federal, à Justiça Estadual e ao Supremo Tribunal Federal.
  4. à Justiça Estadual, à Justiça Estadual e ao Superior Tribunal de Justiça.
  5. à Justiça Federal, à Justiça Estadual e à Justiça Federal.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão de Competência Judicial

Introdução

Esta questão aborda a competência dos órgãos judiciários brasileiros para julgar ações específicas envolvendo entes públicos e matéria internacional. É essencial conhecer os critérios constitucionais de distribuição de competência entre as Justiças Estaduais e Federal.

Desenvolvimento

Vamos analisar cada situação individualmente com base na Constituição Federal de 1988.

Situação I - Ação contra o INSS por acidente de trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social. Quando uma entidade da administração indireta da União é parte em processo, aplica-se o critério objetivo de competência.

Segundo o Art. 109, IV, da CF/88, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas relativas à previdência social. Isso inclui ações previdenciárias contra o INSS, mesmo quando envolvem acidentes de trabalho.

Situação II - Execução contra empresa pública federal

Uma empresa pública federal também integra a administração indireta da União. A competência segue o mesmo princípio da primeira situação.

Conforme o Art. 109, V, da CF/88, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações em que forem partes autarquias ou empresas públicas federais. Portanto, execução em face de empresa pública federal vai para a Justiça Federal.

Situação III - Homologação de sentença estrangeira

Ação de homologação de sentença estrangeira não se submete às regras de competência territorial comum. Trata-se de matéria de competência originária de um tribunal superior específico.

O Art. 105, I, d, da CF/88 estabelece expressamente que compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras.

## Análise Detalhada

SituaçãoParte RéBase LegalCompetência
IINSS (Autarquia Federal)Art. 109, IV, CF/88Justiça Federal
IIEmpresa Pública FederalArt. 109, V, CF/88Justiça Federal
IIISentença EstrangeiraArt. 105, I, d, CF/88STJ

Pegadinha Comum: Muitas pessoas confundem e acham que processos previdenciários vão para a Justiça Estadual. Na verdade, desde a Emenda Constitucional 45/2004, todas as causas previdenciárias são da Justiça Federal.

Outro erro frequente é pensar que STJ apenas julga recursos ordinários. Ele tem competência originária específica para atos como homologação de sentença estrangeira.

Conclusão

As competências são atribuídas respectivamente à Justiça Federal, à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

Alternativa B

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