Direito Processual Múltipla Escolha

De acordo com o art. 7º do EAOAB são prerrogativas do advogado, exceto:

De acordo com o art. 7º do EAOAB são prerrogativas do advogado, exceto:

  1. Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se um prazo maior for concedido.
  2. Comunicar-se com os seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
  3. Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para o ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante a comunicação protocolizada em juízo.
  4. Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante a intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação aos fatos, aos documentos ou às afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar a acusação ou a censura que lhe forem feitas.
  5. Ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para o ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante a comunicação protocolizada em juízo.

Introdução

Esta questão aborda as prerrogativas do advogado previstas no Art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994). O objetivo é identificar qual alternativa NÃO corresponde a uma prerrogativa legal.

Análise das Alternativas

Vamos analisar cada item comparando com o texto legal do Art. 7º do EAOAB:

ItemConteúdoStatus
aSustentar oralmente recursos por 15 min após voto do relator✅ Correto
bComunicar-se reservadamente com clientes presos/detidos✅ Correto
cRetirar-se após 30 min de atraso da autoridadeIncorreto
dUsar da palavra pela ordem para esclarecimentos✅ Correto
eSer publicamente desagravado por ofensa profissional✅ Correto

Por que a Alternativa C está incorreta?

A prerrogativa de retirada existe, mas há diferenças importantes no texto:

  1. Comunicação prévia: A lei exige que o advogado comunique sua intenção de retirar-se, mas a redação correta não menciona "protocolizada em juízo" como requisito obrigatório dessa forma
  2. Prazo: O prazo de 30 minutos está correto, mas a condição de comunicação difere do que consta na alternativa
  3. Formalidade: A exigência de protocolo formal pode não estar prevista nos termos exatos do estatuto

As demais alternativas reproduzem fielmente o texto legal:

  • Item A: Reflete corretamente o direito à sustentação oral por 15 minutos (Art. 7º, I)
  • Item B: Reproduz o direito de comunicação com clientes presos/detidos (Art. 7º, II)
  • Item D: Corresponde ao direito de falar pela ordem (Art. 7º, IV)
  • Item E: Traduz o direito ao desagravo público (Art. 7º, V)

Conclusão

A alternativa C é a exceção porque apresenta imprecisões na descrição da prerrogativa de retirada do recinto, especificamente quanto à forma de comunicação ("protocolizada em juízo"), que não está expressa nos termos exatos do Art. 7º do EAOAB. As outras quatro alternativas correspondem fielmente às prerrogativas listadas no estatuto.

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