De acordo com o art. 7º do EAOAB são prerrogativas do advogado, exceto:
De acordo com o art. 7º do EAOAB são prerrogativas do advogado, exceto:
- Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se um prazo maior for concedido.
- Comunicar-se com os seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
- Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para o ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante a comunicação protocolizada em juízo.
- Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante a intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação aos fatos, aos documentos ou às afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar a acusação ou a censura que lhe forem feitas.
- Ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.