Durante uma audiência trabalhista, o magistrado condutor do feito percebeu que a petição inicial apresentava uma pequena obscuridade quanto ao período de labor extraordinário pretendido. Sabendo que o processo do trabalho é norteado por diretrizes próprias que buscam a simplificação dos atos e a proteção dos direitos sociais, e considerando a dinâmica da cooperação processual, o juiz, de ofício, concedeu prazo para manifestação do autor em vez de extinguir o feito. Essa postura judicial reflete primordialmente a aplicação de qual princípio basilar do Direito Processual do Trabalho?
Durante uma audiência trabalhista, o magistrado condutor do feito percebeu que a petição inicial apresentava uma pequena obscuridade quanto ao período de labor extraordinário pretendido. Sabendo que o processo do trabalho é norteado por diretrizes próprias que buscam a simplificação dos atos e a proteção dos direitos sociais, e considerando a dinâmica da cooperação processual, o juiz, de ofício, concedeu prazo para manifestação do autor em vez de extinguir o feito. Essa postura judicial reflete primordialmente a aplicação de qual princípio basilar do Direito Processual do Trabalho?
- Princípio da proteção em sua vertente do in dubio pro misero, que obriga o magistrado a decidir sempre a favor do trabalhador em caso de dúvida interpretativa sobre a legislação de regência.
- Princípio da informalidade ou da simplicidade, associado ao impulso oficial, buscando garantir que irregularidades formais sanáveis não sobrepujem a busca pela verdade real e a subsistência do direito material.
- Princípio da imutabilidade da causa de pedir, que impede qualquer tipo de correção ou aditamento após a notificação inicial, independentemente da natureza do vício.
- Princípio da subsidiariedade estrita do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz do trabalho deve aplicar rigidamente os prazos e sanções peremptórias da legislação processual comum.