Direito Processual Múltipla Escolha

Em relação a vigência da lei processual penal, qual a alternativa correta

Em relação a vigência da lei processual penal, qual a alternativa correta

  1. A lei processual penal se aplica aos processos em andamento apenas a partir da fase Instrutória.
  2. A lel processual penal se aplica imediatamente aos processos em curso, sem invalidar atos válidos praticados sob a lel anterior.
  3. A lei processual penal retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, mesmo que em prejuízo do réu.
  4. A lei processual penal se aplica exclusivamente aos crimes cometidos após sua entrada em vigor.
  5. A lel processual penal não se aplica aos processos em andamento, salvo quando for mals benéfica ao réu.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão sobre Vigência da Lei Processual Penal

Esta questão aborda um dos princípios fundamentais do Direito Processual Penal brasileiro: a aplicação imediata da lei processual.

Fundamentação Legal

O Artigo 2º do Código de Processo Penal (Lei nº 3.689/1941) estabelece:

"A lei processual penal aplicar-se-á desde logo nos processos pendentes, ressalvados os atos já praticados sob o império da legislação anterior."

Comparação das Alternativas

AlternativaAfirmaçãoCorreto?Motivo
AAplica apenas da fase InstrutóriaAplica-se a TODOS os processos pendentes
BAplica imediatamente sem invalidar atos válidosConforme Art. 2º do CPP
CRetroage em prejuízo do réuViola princípio constitucional
DSó para crimes cometidos após vigênciaNão depende da data do crime
ENão se aplica salvo mais benéficaAplica-se independentemente de benefício

## Análise Detalhada

Conceito-chave: Princípio da Aplicação Imediata

  • As leis processuais têm natureza instrumental e visam regular o processo
  • Por isso, devem vigorar assim que entram em vigor, mesmo em processos já existentes
  • Os atos já realizados permanecem válidos (princípio da conservação dos atos)

Exemplo Prático:
Se uma nova lei altera prazos processuais em 2024:

  • Processos iniciados em 2023 passam a seguir os novos prazos
  • Prazos já cumpridos antes de 2024 não são desfeitos

Pegadinha Comum:
Muitos candidatos confundem com o princípio da irretroatividade da lei penal material (Art. 5º, XL da CF/88), que protege o réu quanto aos fatos anteriores. Já a lei processual é diferente!

Atenção às palavras-chave:

  • "desde logo" = aplicação imediata
  • "ressalvados os atos já praticados" = não invalida atos válidos
  • "processos pendentes" = qualquer fase do processo

Conclusão

A alternativa correta é Alternativa B, pois reflete fielmente o disposto no Artigo 2º do CPP, estabelecendo que a lei processual penal tem aplicação imediata aos processos em curso, preservando a validade dos atos já praticados anteriormente.

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