Direito Processual Múltipla Escolha

Humberto possui uma atua no ramo de pintura. Em razão de uma licitação, a empresa de Humberto foi vencedora e celebrou um contrato com o Poder Público cujo valor foi de R$ 32.486,00, para pagamento da final da prestação de serviço de pintura que foram pactuados. Na sentença, o juiz condenou a sentença a pagar os custos do contrato, com único acréscimo: atualização monetária pelos índices da poupança, que matematicamente calculado ficou em torno de 9,75% do total. No final do dispositivo da sentença construiu a seguinte frase: “Desta decisão, recorre de ofício”. Conforme os preceitos contidos no Novo Código de Processo Civil a respeito dos recursos e considerando a situação acima retratada, especialmente a frase da sentença transcrita, pode-se afirmar:

Humberto possui uma atua no ramo de pintura. Em razão de uma licitação, a empresa de Humberto foi vencedora e celebrou um contrato com o Poder Público cujo valor foi de R$ 32.486,00, para pagamento da final da prestação de serviço de pintura que foram pactuados. Na sentença, o juiz condenou a sentença a pagar os custos do contrato, com único acréscimo: atualização monetária pelos índices da poupança, que matematicamente calculado ficou em torno de 9,75% do total. No final do dispositivo da sentença construiu a seguinte frase:

“Desta decisão, recorre de ofício”.

Conforme os preceitos contidos no Novo Código de Processo Civil a respeito dos recursos e considerando a situação acima retratada, especialmente a frase da sentença transcrita, pode-se afirmar:

  1. O juiz não cometeu nenhum equívoco técnico, uma vez que, no caso retratado, o juiz deveria, obrigatoriamente, submeter sua sentença à instância superior através do “recurso de ofício”.
  2. O juiz cometeu dois equívocos, tanto em utilizar a expressão “recurso de ofício”, quanto por não indicar qual tipo de recurso estava sendo apresentado para fins de julgamento.
  3. O juiz cometeu dois equívocos, tanto em utilizar a expressão “recurso de ofício”, quanto por submeter sua sentença à instância superior, já que na hipótese retratada a reanálise da sentença somente poderia ocorrer mediante recurso voluntário das partes.
  4. O juiz apenas apresentou um equívoco, qual seja, utilizar-se da palavra “recorrer”, o que tecnicamente deve ser substituída por “apelar”, uma vez que nos recursos o princípio da motivação impede que o importante esclarecer qual tipo de recurso está sendo apresentado a seguir.
  5. O juiz cometeu um equívoco, qual seja.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

A questão analisa um equívoco processual clássico cometido pelo magistrado ao utilizar a expressão "recorre de ofício" em sua sentença. Para compreender a resposta correta, é preciso analisar a natureza dos recursos no ordenamento jurídico brasileiro atual.

Fundamentos Jurídicos

  • Princípio da Voluntariedade: No Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), os recursos são atos de impugnação que dependem exclusivamente da manifestação de vontade da parte interessada (autor ou réu).
  • Neutralidade do Juiz: O magistrado tem a função de julgar, não de litigar. Ele não pode se tornar parte ativa no pedido de reforma da própria decisão ou de outra decisão, pois isso violaria a imparcialidade e a estrutura do processo.
  • Inexistência de Recurso de Ofício: Embora existam hipóteses de "reexame necessário" (obrigatório por lei), o juiz não "recorre". A transmissão dos autos ocorre automaticamente por força da lei, sem que haja um ato de "recurso" praticado pelo julgador.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Incorreta): O juiz não deve submeter a sentença à instância superior através de um "recurso de ofício". Essa prática não existe no sistema atual para fins de alteração de mérito da decisão judicial.
  • Alternativa B (Incorreta): Embora aponte o erro da expressão, a alternativa foca excessivamente na forma de apresentação sem destacar o cerne do problema: a falta de legitimidade do juiz para iniciar o recurso.
  • Alternativa C (Incorreta): Semelhante à B, esta opção menciona a necessidade de recurso voluntário, mas a formulação sugere dois erros distintos quando o principal é a natureza do ato do juiz.
  • Alternativa D (Correta): Esta alternativa identifica corretamente o único erro grave: o uso da expressão "recurso de ofício". Ela explica que tal termo é tecnicamente inadequado porque os recursos exigem voluntariedade, ou seja, a vontade expressa da parte, não do juiz.
  • Alternativa E (Incorreta): O problema não reside na escolha entre a palavra "recorrer" ou "apelar" (que são sinônimos no contexto genérico), mas sim no fato de quem pratica o ato (o juiz vs. a parte).

Conclusão

A sentença descreve um cenário onde o juiz tenta atuar como parte recorrente, o que é vedado. A resposta correta (D) fundamenta-se na doutrina majoritária de que a iniciativa dos recursos pertence às partes, garantindo o contraditório e a isonomia processual.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Processual

Ver mais Direito Processual resolvidas

Tem outra questão de Direito Processual?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.