Humberto possui uma atua no ramo de pintura. Em razão de uma licitação, a empresa de Humberto foi vencedora e celebrou um contrato com o Poder Público cujo valor foi de R$ 32.486,00, para pagamento da final da prestação de serviço de pintura que foram pactuados. Na sentença, o juiz condenou a sentença a pagar os custos do contrato, com único acréscimo: atualização monetária pelos índices da poupança, que matematicamente calculado ficou em torno de 9,75% do total. No final do dispositivo da sentença construiu a seguinte frase: “Desta decisão, recorre de ofício”. Conforme os preceitos contidos no Novo Código de Processo Civil a respeito dos recursos e considerando a situação acima retratada, especialmente a frase da sentença transcrita, pode-se afirmar:
Humberto possui uma atua no ramo de pintura. Em razão de uma licitação, a empresa de Humberto foi vencedora e celebrou um contrato com o Poder Público cujo valor foi de R$ 32.486,00, para pagamento da final da prestação de serviço de pintura que foram pactuados. Na sentença, o juiz condenou a sentença a pagar os custos do contrato, com único acréscimo: atualização monetária pelos índices da poupança, que matematicamente calculado ficou em torno de 9,75% do total. No final do dispositivo da sentença construiu a seguinte frase:
“Desta decisão, recorre de ofício”.
Conforme os preceitos contidos no Novo Código de Processo Civil a respeito dos recursos e considerando a situação acima retratada, especialmente a frase da sentença transcrita, pode-se afirmar:
- O juiz não cometeu nenhum equívoco técnico, uma vez que, no caso retratado, o juiz deveria, obrigatoriamente, submeter sua sentença à instância superior através do “recurso de ofício”.
- O juiz cometeu dois equívocos, tanto em utilizar a expressão “recurso de ofício”, quanto por não indicar qual tipo de recurso estava sendo apresentado para fins de julgamento.
- O juiz cometeu dois equívocos, tanto em utilizar a expressão “recurso de ofício”, quanto por submeter sua sentença à instância superior, já que na hipótese retratada a reanálise da sentença somente poderia ocorrer mediante recurso voluntário das partes.
- O juiz apenas apresentou um equívoco, qual seja, utilizar-se da palavra “recorrer”, o que tecnicamente deve ser substituída por “apelar”, uma vez que nos recursos o princípio da motivação impede que o importante esclarecer qual tipo de recurso está sendo apresentado a seguir.
- O juiz cometeu um equívoco, qual seja.