Direito Processual Múltipla Escolha

Jonas, executado na Justiça do Trabalho, reclamou porque um Oficial de Justiça chegou dele, em uma quinta-feira útil, às 5h30, com ordem judicial para penhorar o seu imóvel, sendo certo que o mandado de penhora não continha nenhuma previsão de excepcionalidade de revolta do executado reside no horário de chegada do Oficial de Justiça à sua residência, o que o obrigou a acordar muito cedo, o mesmo valendo para sua esposa. Sobre os fatos apresentados, considerando o previsto na CLT, assinale a afirmativa correta.

Jonas, executado na Justiça do Trabalho, reclamou porque um Oficial de Justiça chegou dele, em uma quinta-feira útil, às 5h30, com ordem judicial para penhorar o seu imóvel, sendo certo que o mandado de penhora não continha nenhuma previsão de excepcionalidade de revolta do executado reside no horário de chegada do Oficial de Justiça à sua residência, o que o obrigou a acordar muito cedo, o mesmo valendo para sua esposa. Sobre os fatos apresentados, considerando o previsto na CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. O procedimento é regular porque a lei não prevê horário para a prática dos atos processuais.
  2. O Oficial de Justiça está equivocado, porque somente poderia realizar o ato processual a partir das 6 horas.
  3. O procedimento é irregular, porque a lei prevê que os atos processuais podem ser feitos a partir das 7 horas.
  4. Se os atos podem ser realizados até mesmo no domingo, mesmo sem a autorização do juiz, com igual razão pode ser feito durante a semana, às 5h30.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - O procedimento é irregular, porque a lei prevê que os atos processuais podem ser feitos a partir das 7 horas.

Análise Didática

Esta questão aborda um ponto crucial do Direito Processual do Trabalho: o respeito à intimidade, à vida privada e ao descanso do trabalhador durante a execução de ordens judiciais (como penhoras).

1. O Problema do Horário

O fato central é a chegada do Oficial de Justiça às 5h30 da manhã.

  • Contexto: É um horário de sono profundo para a maioria das pessoas.
  • Princípio Violado: O direito ao descanso e a dignidade da pessoa humana. Acordar alguém bruscamente para executar uma penhora residencial sem necessidade extrema fere esses princípios.

2. A Regra da CLT e a Interpretação

Embora o Código de Processo Civil (CPC) moderno seja mais flexível, a questão solicita a análise "considerando o previsto na CLT" (Consolidação das Leis do Trabalho).

  • Na tradição da Justiça do Trabalho e na interpretação protetiva da CLT, vigora o entendimento de que os atos de constrição (busca, apreensão, penhora) devem respeitar um horário razoável.
  • A regra costumeira adotada em provas e pela doutrina majoritária para evitar abusos é que tais atos só podem ser iniciados a partir das 07h00.
  • Portanto, agir às 5h30 torna o procedimento irregular.

3. Análise das Alternativas Incorretas

AlternativaPor que está incorreta?
(A)Incorreta. Embora a lei possa não citar "minuto a minuto", existem princípios gerais e regras interpretativas que definem horários razoáveis para evitar abusos. Não é "qualquer hora".
(B)Incorreta. O horário de 6 horas também é considerado muito cedo e perturbador para o sono, mantendo a irregularidade do ato.
(D)Incorreta. Atos processuais aos domingos (dia de folga por excelência) exigem autorização expressa do juiz para serem realizados, salvo em casos de extrema urgência. Não há "igual razão" para fazer às 5h30 de terça-feira sem justificativa.

Conclusão

A alternativa (C) é a correta porque alinha o procedimento à regra de proteção ao trabalhador, estabelecendo que o início da prática desses atos deve respeitar o despertar normal da população, geralmente a partir das 07h00.

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