Direito Processual Múltipla Escolha

Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação. Ação de divórcio, se consensual, poderá ser ajuizada tanto no Brasil quanto na Argentina, sendo ambos os países competentes para decidir acerca da guarda das crianças e da partilha dos bens. Com relação à ação de divórcio, assinale a alternativa correta.

Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação. Ação de divórcio, se consensual, poderá ser ajuizada tanto no Brasil quanto na Argentina, sendo ambos os países competentes para decidir acerca da guarda das crianças e da partilha dos bens. Com relação à ação de divórcio, assinale a alternativa correta.

  1. Ação de divórcio, se consensual, poderá ser ajuizada tanto no Brasil quanto na Argentina, sendo ambos os países competentes para decidir acerca da guarda das crianças e da partilha dos bens.
  2. Eventual sentença argentina de divórcio, para produzir efeitos no Brasil, deverá ser primeiramente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
  3. Caso Lúcia ingresse com a ação perante a Justiça argentina, não poderá partilhar a casa de praia.
  4. Ação de divórcio só poderá ser ajuizada no Brasil, eis que o casamento foi realizado em território brasileiro.
  5. Não compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira proceder à partilha de bens situados no Brasil em ação de divórcio.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Esta questão aborda um tema clássico e atualizado do Direito Internacional Privado brasileiro: a competência jurisdicional para o divórcio e a partilha de bens, especialmente quando envolvem imóveis situados no Brasil.

Fundamentação Jurídica

Para resolver a questão, é necessário analisar as regras de competência internacional estabelecidas no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), bem como a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Competência para o Divórcio: Geralmente, a competência é determinada pelo domicílio do casal ou do réu. Como o casal reside na Argentina, a justiça argentina seria naturalmente competente para o divórcio.
  • Competência para Bens Imóveis: Antigamente, prevalecia o entendimento de que apenas o juiz do lugar onde o imóvel está situado (forum rei sitae) poderia decidir sobre ele. Isso gerava a ideia de competência exclusiva da Justiça Brasileira para bens no Brasil.
  • Posicionamento Atual (STJ): O STJ, em julgados recentes (como o REsp 1.231.478), pacificou o entendimento de que a autoridade judiciária estrangeira pode decidir sobre a partilha de bens imóveis situados no Brasil dentro de uma ação de divórcio. Não há mais competência exclusiva da Justiça Brasileira para esse fim, embora a decisão precise ser homologada no Brasil para ter eficácia plena.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A: Incorreta. Nem sempre ambos os países são competentes para tudo. A guarda de filhos segue o princípio do melhor interesse e domicílio habitual, e a partilha de bens tem regras específicas de reconhecimento.
  • Alternativa B: Embora seja verdade que sentenças estrangeiras precisam de homologação pelo STJ para fazer efeito no Brasil, esta alternativa descreve uma consequência processual, enquanto a questão foca na competência para ajuizar e decidir a partilha. Além disso, a resposta E é mais abrangente ao tratar da competência originária.
  • Alternativa C: Incorreta. Com base na jurisprudência atual do STJ, a parte estrangeira pode partilhar a casa de praia, desde que a sentença seja posteriormente homologada.
  • Alternativa D: Incorreta. O local da celebração do casamento não é critério absoluto de competência. O domicílio é o fator preponderante.
  • Alternativa E: Correta. Reflete a mudança de entendimento jurídico de que a partilha de bens brasileiros em divórcio não é de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira. O juiz argentino pode proferir a decisão, mas ela precisará de homologação no Brasil para ser executada.

Conclusão

A afirmação correta é a de que não compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira proceder à partilha de bens situados no Brasil em ação de divórcio, pois tribunais estrangeiros têm competência para tal, sujeita ao controle de validade (homologação) no Brasil.

Alternativa E

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Processual

Ver mais Direito Processual resolvidas

Tem outra questão de Direito Processual?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.