Alternativa C - Publicar edital para apresentação de créditos em 15 dias e, depois, relação provisória em até 45 dias
Introdução
Esta questão trata do procedimento de verificação e habilitação de créditos na Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005). É essencial conhecer os prazos exatos estabelecidos pela legislação, pois concursos frequentemente testam esses detalhes técnicos.
Análise da Questão
Fundamentação Legal
A matéria está regulada pelo Artigo 7º da Lei 11.101/2005:
Art. 7º O administrador judicial elaborará, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato que ordenar a habilitação de créditos, a lista de credores, com a discriminação dos valores, das garantias e das preferências.
O artigo estabelece claramente os prazos de:
- 15 dias para apresentação de créditos após publicação do edital
- 45 dias para elaboração da relação provisória após recebimento das declarações
Comparativo das Alternativas
| Alternativa | Status | Motivo |
|---|
| A | ❌ Incorreta | Impugnações DEVEM ser consideradas no processo |
| B | ❌ Incorreta | Credores E devedor devem ser ouvidos em caso de divergência |
| C | ✅ Correta | Segue exatamente os prazos do Art. 7º da Lei 11.101/2005 |
| D | ❌ Incorreta | Classificação considera natureza jurídica, não apenas contrato social |
Pegadinhas Comuns Identificadas
- "Sem considerar impugnações" → O administrador JÁ DEVE levar em conta eventuais contestações
- "Sem ouvir credores ou devedor" → O contraditório é essencial neste procedimento
- "Exclusivamente com base no contrato social" → Créditos podem ter diversas naturezas jurídicas (trabalhista, tributária, civil, etc.)
Conclusão
A alternativa C é a correta porque reflete fielmente os prazos previstos no Art. 7º da Lei 11.101/2005. Em questões de direito falimentar, atenção aos prazos exatos é fundamental, pois são frequentes pegadinhas alterando dias por meses ou invertendo as ordens temporais.
Dica de estudo: Memorize a sequência: Edital (15 dias) → Apresentação → Relação Provisória (45 dias) → Impugnações → Quadro Geral Definitivo