No processo de mediação, o mediador deverá adotar alguns procedimentos, que evidentemente poderão ser alterados a critério das partes. Nesse sentido, todas as assertivas abaixo são verdadeiras, exceto:
No processo de mediação, o mediador deverá adotar alguns procedimentos, que evidentemente poderão ser alterados a critério das partes. Nesse sentido, todas as assertivas abaixo são verdadeiras, exceto:
- descrever o processo de mediação para as partes é importante, logo no início da sessão de mediação, indicar e esclarecer às partes como funciona o instituto da mediação, os efeitos positivos que poderá trazer no sentido de resolver de forma consensual e amigável o conflito social apresentado;
- procurar não trazer a participação de especialistas na medida em que suas presenças podem inibir os participantes de trazerem seus esclarecimentos pessoais, havendo o impedimento da elaboração de laudo pericial por um experto;
- definir, com os mediados, todos os procedimentos pertinentes ao processo o mediador, além de tentar intermediar o conflito social, visando a sua pacificação, deverá compartilhar com as partes o melhor procedimento a ser utilizado na sua solução;
- esclarecer quanto ao sigilo dizer também logo às partes mediadas que os debates ou soluções apresentadas pelas partes não serão objeto de publicidade, mas ficarão sujeitas ao sigilo;
- interromper o processo frente a qualquer impedimento ético ou legal se o mediador constatar a necessidade de interrupção do procedimento de mediação, poderá evidentemente interromper a sessão e remarcá-la para outra data;