Direito Processual Múltipla Escolha

No processo de mediação, o mediador deverá adotar alguns procedimentos, que evidentemente poderão ser alterados a critério das partes. Nesse sentido, todas as assertivas abaixo são verdadeiras, exceto:

No processo de mediação, o mediador deverá adotar alguns procedimentos, que evidentemente poderão ser alterados a critério das partes. Nesse sentido, todas as assertivas abaixo são verdadeiras, exceto:

  1. descrever o processo de mediação para as partes é importante, logo no início da sessão de mediação, indicar e esclarecer às partes como funciona o instituto da mediação, os efeitos positivos que poderá trazer no sentido de resolver de forma consensual e amigável o conflito social apresentado;
  2. procurar não trazer a participação de especialistas na medida em que suas presenças podem inibir os participantes de trazerem seus esclarecimentos pessoais, havendo o impedimento da elaboração de laudo pericial por um experto;
  3. definir, com os mediados, todos os procedimentos pertinentes ao processo o mediador, além de tentar intermediar o conflito social, visando a sua pacificação, deverá compartilhar com as partes o melhor procedimento a ser utilizado na sua solução;
  4. esclarecer quanto ao sigilo dizer também logo às partes mediadas que os debates ou soluções apresentadas pelas partes não serão objeto de publicidade, mas ficarão sujeitas ao sigilo;
  5. interromper o processo frente a qualquer impedimento ético ou legal se o mediador constatar a necessidade de interrupção do procedimento de mediação, poderá evidentemente interromper a sessão e remarcá-la para outra data;

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A questão solicita identificar a assertiva falsa sobre os procedimentos do mediador. A alternativa incorreta é a B, pois ela contraria os princípios e normas vigentes sobre a atuação de especialistas na mediação.

Análise Detalhada

Para compreender por que a alternativa B é a resposta correta (a exceção), precisamos analisar como a legislação brasileira trata a figura do especialista no processo de mediação.

Por que a Alternativa B está Errada?

  • Participação de Especialistas: O Código de Processo Civil (CPC) e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitem, inclusive incentivam, a presença de especialistas quando necessário para elucidar questões técnicas complexas. Não existe uma regra que determine "procurar não trazer" especialistas.
  • Confusão de Conceitos: A frase menciona o "impedimento da elaboração de laudo pericial por um especialista". Isso é um erro conceitual grave. A mediação visa a autocomposição (acordo entre as partes), e não a produção de provas ou laudos técnicos para fins judiciais. Um "laudo pericial" é típico de processos litigiosos (judiciais), não de mediação.
  • Objetivo da Mediação: O foco é facilitar o diálogo, não criar barreiras baseadas em medo de relatórios formais. Se as partes desejam ouvir um técnico, o mediador deve facilitar essa necessidade dentro do acordo de confidencialidade.

Por que as outras alternativas estão Certas (Verdadeiras)?

  • Alternativa A (Transparência): É correto descrever o processo no início. O princípio do consentimento informado exige que as partes compreendam como funciona a mediação antes de começar.
  • Alternativa C (Sugestão de Solução): O mediador pode sugerir soluções se autorizado pelas partes (mediação avaliativa ou híbrida), conforme permite o Art. 165, § 3º do CPC.
  • Alternativa D (Sigilo): A confidencialidade é um pilar fundamental da mediação. Tudo discutido lá dentro fica restrito, salvo exceções legais (como crimes hediondos ou ameaça à vida).
  • Alternativa E (Ética e Legalidade): O mediador tem o dever de interromper o processo se houver ilegalidade ou violação ética. Ele age como um guardião da integridade do procedimento.

Conclusão

A assertiva B é a exceção porque impõe uma restrição inexistente sobre a participação de especialistas e utiliza terminologia jurídica inadequada ("laudo pericial") para descrever um processo consensual como a mediação.

Resumo: A mediação permite especialistas e não produz laudos periciais. A afirmação de que se deve evitá-los para impedir tais laudos é falsa.

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