Direito Processual Múltipla Escolha

No que concerne ao arquivamento e desarquivamento do Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa CORRETA:

No que concerne ao arquivamento e desarquivamento do Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa CORRETA:

  1. A autoridade de polícia judiciária militar pode arquivar o IPM quando restar comprovado que o fato não constitui crime militar.
  2. O arquivamento do IPM é de competência exclusiva do encarregado, que emite despacho fundamentado ao final das investigações.
  3. A autoridade de polícia judiciária militar não pode arquivar o procedimento, devendo remetê-lo ao Ministério Público, que promoverá ou não o arquivamento.
  4. Uma vez arquivado o IPM, é vedado o seu desarquivamento em qualquer hipótese, em razão da coisa julgada material.
  5. O IPM arquivado não pode ser desarquivado mesmo com o surgimento de novas provas, pois o arquivamento gera coisa julgada formal e material.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Esta questão aborda competências e procedimentos internos do Inquérito Policial Militar (IPM), focando especificamente nas regras de arquivamento e desarquivamento dentro da justiça militar brasileira. Para responder corretamente, é necessário distinguir entre o poder investigativo da autoridade policial e a competência jurisdicional para decidir sobre a existência de um crime.

O IPM tem natureza preliminar e administrativa, servindo para apurar fatos que possam configurar infrações disciplinares ou crimes militares. O seu encerramento depende estritamente da comprovação da materialidade e da autoria, bem como da tipicidade do fato.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Correta): A autoridade de polícia judiciária militar possui a prerrogativa de arquivar o procedimento caso fique comprovada a ausência de crime. Se a investigação demonstra que o fato não se enquadra na lei penal militar (atipicidade), não há necessidade de remessa ao Ministério Público ou à Justiça, evitando desperdício de recursos processuais.
  • Alternativa B (Incorreta): O arquivamento não é competência exclusiva do encarregado. Embora o encarregado conduza os atos investigatórios, a decisão final de arquivamento geralmente envolve a hierarquia superior ou a autoridade responsável pelo comando da corporação, dependendo do regulamento interno e da legislação específica.
  • Alternativa C (Incorreta): Embora o princípio acusatório determine que o Ministério Público promova a ação penal, a autoridade policial pode arquivar internamente se concluir que não houve crime. Enviar ao MP apenas fatos já descaracterizados como criminosos viola o princípio da eficiência administrativa e jurídica.
  • Alternativa D (Incorreta): O arquivamento do IPM não gera coisa julgada material. Como o inquérito é uma fase preparatória e não um julgamento definitivo de mérito, não há imutabilidade absoluta da decisão.
  • Alternativa E (Incorreta): É permitido o desarquivamento do IPM mesmo após o arquivamento inicial. Caso surjam novas provas ou elementos que indiquem a prática de crime militar, o procedimento pode ser reaberto, pois não há óbice jurídico baseado em coisa julgada formal ou material nesta etapa.

Conclusão

Em síntese, o sistema permite o arquivamento direto pela autoridade policial quando a investigação afasta a possibilidade de existência de crime, mas proíbe a vedação total ao desarquivamento, garantindo que novas evidências possam ser apreciadas. Portanto, a alternativa A é a única que reflete corretamente as normas de direito militar aplicáveis.

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